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Súmulas Normativas

09
fev
SÚMULA nº 13/10 – Garante a manutenção do contrato quando do término do benefício contratual denominado “remissão” e implementa regras aplicáveis.
SÚMULA nº 13/10 – Garante a manutenção do contrato quando do término do benefício contratual denominado “remissão” e implementa regras aplicáveis.
09 fev de 2024

RESOLVE: Adotar o seguinte entendimento vinculativo: 1 – O término da remissão não extingue o contrato de plano familiar, sendo assegurado aos dependentes já inscritos o direito à manutenção das […]



09
fev
SÚMULA nº 12/10 – Define a aplicabilidade do conceito “companheiro” à legislação de saúde suplementar.
SÚMULA nº 12/10 – Define a aplicabilidade do conceito “companheiro” à legislação de saúde suplementar.
09 fev de 2024

RESOLVE adotar o seguinte entendimento vinculativo: 1 – Para fins de aplicação à legislação de saúde suplementar, entende-se por companheiro de beneficiário titular de plano privado de assistência à saúde […]



09
fev
SÚMULA nº 09/05 – Define regras sobre a obrigação de Ressarcimento ao SUS.
SÚMULA nº 09/05 – Define regras sobre a obrigação de Ressarcimento ao SUS.
09 fev de 2024

RESOLVE adotar o seguinte entendimento: 1 – É devido o Ressarcimento ao SUS em todas as operações caracterizadas como de plano privado de assistência à saúde, mesmo naquelas em que […]



09
fev
SÚMULA nº 07/05 – Estabelece a vedação de mecanismos que estimulem o não uso, pelos beneficiários, das coberturas do plano de saúde contratado, por meio de desconto, concessão de pontuação para troca por produtos, ou outra prática análoga, por constituir fator restritivo severo ao acesso dos beneficiários aos procedimentos disponibilizados.
SÚMULA nº 07/05 – Estabelece a vedação de mecanismos que estimulem o não uso, pelos beneficiários, das coberturas do plano de saúde contratado, por meio de desconto, concessão de pontuação para troca por produtos, ou outra prática análoga, por constituir fator restritivo severo ao acesso dos beneficiários aos procedimentos disponibilizados.
09 fev de 2024

RESOLVE adotar o seguinte entendimento vinculativo: A proposta de implementação pelas operadoras de mecanismos que estimulem o não uso, pelos beneficiários, das coberturas do plano de assistência à saúde contratado, […]



09
fev
SÚMULA nº 05/03 – Define a obrigatoriedade de aplicação do texto máximo de reajuste divulgado pela ANS para os planos individuais aos contratos cujas cláusulas não indiquem expressamente o índice de preços a ser utilizado para reajustes das contraprestações pecuniárias e sejam omissos quanto ao critério de apuração e demonstração das variações consideradas no cálculo do reajuste.
SÚMULA nº 05/03 – Define a obrigatoriedade de aplicação do texto máximo de reajuste divulgado pela ANS para os planos individuais aos contratos cujas cláusulas não indiquem expressamente o índice de preços a ser utilizado para reajustes das contraprestações pecuniárias e sejam omissos quanto ao critério de apuração e demonstração das variações consideradas no cálculo do reajuste.
09 fev de 2024

RESOLVE adotar o seguinte entendimento vinculativo: Os contratos individuais de planos privados de assistência à saúde celebrados anteriormente à vigência da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, […]



09
fev
SÚMULA nº 04/03 – Estabelece a possibilidade de revisão “de ofício” de decisões proferidas nos autos de processos administrativos sancionatórios, uma vez que reste devidamente comprovada a inadequação da penalidade imposta, por si própria ou por sua graduação, segundo juízo de proporcionalidade e conforme dispõe o art. 65 e parágrafo único da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
SÚMULA nº 04/03 – Estabelece a possibilidade de revisão “de ofício” de decisões proferidas nos autos de processos administrativos sancionatórios, uma vez que reste devidamente comprovada a inadequação da penalidade imposta, por si própria ou por sua graduação, segundo juízo de proporcionalidade e conforme dispõe o art. 65 e parágrafo único da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
09 fev de 2024

RESOLVE adotar o seguinte entendimento: A qualquer tempo, em sede recursal ou não, independentemente da intempestividade de eventual recurso interposto, poderá a Diretoria Colegiada proceder à revisão de ofício de […]



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