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SÚMULA nº 13/10 – Garante a manutenção do contrato quando do término do benefício contratual denominado “remissão” e implementa regras aplicáveis.

Letícia
9 fev de 2024

RESOLVE: Adotar o seguinte entendimento vinculativo:

1 – O término da remissão não extingue o contrato de plano familiar, sendo assegurado aos dependentes já inscritos o direito à manutenção das mesmas condições contratuais, com a assunção das obrigações decorrentes, para os contratos firmados a qualquer tempo.

 

Confira na íntegra acessando aqui.


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