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Você, operadora de autogestão, já adequou seus instrumentos jurídicos à RN 649?

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A RN/ANS nº 649/2025, que altera a RN/ANS nº 137/06, entrará em vigor em 1º de julho de 2026 e exigirá atualização dos instrumentos jurídicos das autogestões.

As mudanças impactam governança, processos internos e a conformidade regulatória das operadoras — e o prazo para adequação já está correndo.

 

Nosso escritório oferece assessoria completa para:

 

✔ Revisão e atualização de estatutos e regulamentos internos

✔ Adequação total à nova classificação e requisitos da RN 649/2025

✔ Mapeamento dos impactos regulatórios

✔ Consultoria jurídica especializada para autogestões

 

Garanta segurança jurídica e conformidade antes da entrada em vigor da nova norma.

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M3BS Advogados

Miglioli, Bianchi, Borrozzino, Bellinatti & Scarabel Advogados. Sociedade jurídica com destacada atuação institucional e regulatória em Direito da Saúde, Saúde Suplementar, contencioso de alta complexidade e consultoria estratégica.