Foi publicada hoje (24), no Diário Oficial da União (DOU) a Resolução Normativa nº 585/23 que dispõe sobre os critérios para as alterações na rede assistencial hospitalar no que se refere à substituição de entidade hospitalar e redimensionamento de rede por redução.
Como já detalhado em análise da 593ª reunião ordinária da DICOL agora, as operadoras de planos de saúde passarão a ter novas obrigações quando decidirem modificar sua rede assistencial, como por exemplo, a necessidade de comunicação individualizada do beneficiário.
Além disso, a nova norma conferiu aos beneficiários a possibilidade de realização de portabilidade de carências sem precisar cumprir os prazos mínimos de permanência no plano (1 a 2 anos), nos casos em que ficarem insatisfeitos com a exclusão de um hospital ou do serviço de urgência e emergência da rede de sua operadora.
A RN nº 585/23 entrará em vigor somente em 01 de março de 2024, mas as operadoras devem ajustar seus fluxos antes mesmo da vigência para cumprimento das novas obrigações, evitando assim indícios de infração junto à ANS.
O M3BS está em constante acompanhamento das movimentações da agência reguladora, com olhar atento para melhor direcionamento de seus clientes, antecipando assim os riscos e vantagens conforme as alterações regulatórias e possui um time de especialistas que pode te auxiliar na construção de fluxos para operacionalização de alterações de rede assistencial.
Quer saber mais? Contate-nos através do e-mail m3bsresponde@m3bs.com.br ou por telefone (11) 3115-2282.
MBS3 © Todos os direitos reservados.