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ANS amplia cobertura obrigatória da mamografia digital.

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Mudança importante no Rol da ANS: a mamografia digital passa a ter cobertura obrigatória sem vinculação à Diretriz de Utilização.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou a Resolução Normativa RN/ANS nº 679, de 10 de setembro de 2026, que altera a RN/ANS nº 465/2021 para ampliar a cobertura obrigatória do procedimento de mamografia digital.

Nos termos da nova norma, o procedimento “MAMOGRAFIA DIGITAL (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO)” passa a constar no Anexo I da RN/ANS nº 465/2021 como “MAMOGRAFIA DIGITAL”, sem vinculação à Diretriz de Utilização (DUT).

Além disso, o Anexo II da RN/ANS nº 465/2021 passa a vigorar sem a DUT nº 52, anteriormente relacionada ao procedimento de mamografia digital.

A RN/ANS nº 679/2026 entra em vigor em 1º de outubro de 2026.

O texto integral pode ser consultado no portal oficial da ANS:
Acesso à Informação → Legislação → Resoluções Normativas

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