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Simplificações de normas prudenciais entram em vigor em abril

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Após aprovação na 585ª Reunião da Diretoria Colegiada, a ANS simplificou as regras sobre provisões técnicas contidas na RN/ANS nº 521/22, bem como ampliou as regras para movimentação de ativos garantidores – APA (RN/ANS nº 519/22) e possibilitou o aumento do prazo para TAOEF e PLAEF para 60 meses (RN/ANS nº 523/22).

As regras entram em vigor com as respectivas alterações normativas em 3 de abril de 2023.

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