A agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou hoje (27) , a alteração da Resolução Normativa 585/23, que dispõe sobre os critérios de substituição e movimentação de rede hospitalar.
A modificação da norma se deu em razão da 615ª Reunião da Diretoria Colegiada realizada em 25 de novembro, quando restou decidido que a criação de dois anexos para disciplinar aspectos operacionais da nova norma. Assim, o primeiro anexo traz as regras para comunicação individualizada dos beneficiários quando realizada alteração de rede e o segundo contém um manual operacional essa alteração, disciplinando todos os pormenores exigidos pela agência reguladora.
Cumpre lembrar que a nova norma entra em vigor em 31 de dezembro de 2024 e as operadoras devem estar preparadas para esse novo momento que exigirá estratégia para movimentações na rede assistencial. O M3BS recomenda às operadoras a atualização de seus fluxos, considerando as especificações trazidas pela ANS a fim de evitar dificuldades nas análises ou eventuais infrações.
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