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Súmulas Normativas

09
fev
SÚMULA nº 30/22 – Define que as Caixas de Assistência dos Advogados, quando operarem planos privados de assistência à saúde, devem se submeter à Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998.
SÚMULA nº 30/22 – Define que as Caixas de Assistência dos Advogados, quando operarem planos privados de assistência à saúde, devem se submeter à Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998.
09 fev de 2024

As Caixas de Assistência dos Advogados, quando operarem planos privados de assistência à saúde, devem se submeter à Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998.   Confira na […]



09
fev
SÚMULA nº 29/15 – Entendimento vinculativo para efeitos da Súmula Normativa n° 25, de 13 de setembro de 2012.
SÚMULA nº 29/15 – Entendimento vinculativo para efeitos da Súmula Normativa n° 25, de 13 de setembro de 2012.
09 fev de 2024

Resolve adotar o seguinte entendimento vinculativo: Para efeitos da Súmula Normativa n° 25, de 13 de setembro de 2012, o termo “guarda” abrange a guarda provisória ou permanente, nos termos […]



09
fev
SÚMULA nº 27/15 – Entendimento vinculativo sobre a prática de seleção de riscos pelas operadoras na contratação de qualquer modalidade de plano privado de assistência à saúde.
SÚMULA nº 27/15 – Entendimento vinculativo sobre a prática de seleção de riscos pelas operadoras na contratação de qualquer modalidade de plano privado de assistência à saúde.
09 fev de 2024

Resolve adotar o seguinte entendimento: É vedada a prática de seleção de riscos pelas operadoras de plano de saúde na contratação de qualquer modalidade de plano privado de assistência à […]



09
fev
SÚMULA nº 26/15 – Entendimento vinculativo sobre o índice de reajuste da ANS a que se reportam os arts. 3º, 4º e 8º da Resolução Normativa- RN nº 364, de 11 de dezembro de 2014.
SÚMULA nº 26/15 – Entendimento vinculativo sobre o índice de reajuste da ANS a que se reportam os arts. 3º, 4º e 8º da Resolução Normativa- RN nº 364, de 11 de dezembro de 2014.
09 fev de 2024

Resolve adotar o seguinte entendimento vinculativo: 1 – O índice de reajuste da ANS a que se reportam os arts. 3º, 4º e 8º da Resolução Normativa- RN nº 364, […]



09
fev
SÚMULA nº 25/12 – Entendimentos vinculativos quanto a cobertura assistencial do parto, a inscrição do recém-nascido, filho natural ou adotivo, ou sob guarda ou tutela, quanto a inscrição do menor adotado, sob guarda ou tutela, ou cuja paternidade foi reconhecida e do aproveitamento da carência e quanto aos prazos de carência e à cobertura assistencial do recém-nascido.
SÚMULA nº 25/12 – Entendimentos vinculativos quanto a cobertura assistencial do parto, a inscrição do recém-nascido, filho natural ou adotivo, ou sob guarda ou tutela, quanto a inscrição do menor adotado, sob guarda ou tutela, ou cuja paternidade foi reconhecida e do aproveitamento da carência e quanto aos prazos de carência e à cobertura assistencial do recém-nascido.
09 fev de 2024

Resolve adotar os seguintes entendimentos vinculativos: QUANTO À COBERTURA ASSISTENCIAL DO PARTO. A beneficiária de plano privado de assistência à saúde de segmentação hospitalar com obstetrícia tem garantida a cobertura […]



09
fev
SÚMULA nº 23/12 – Define que os artigos 17 e 18 da Lei no- 9.656, de 3 de junho de 1998, por conterem normas de organização e funcionamento da prestação dos serviços assistenciais e exigir de seu destinatários a observância de determinadas regras de comportamento para a adequada preservação dos contratos de planos de saúde, apresentando características típicas das normas jurídicas integrantes de um regime jurídico ou regime legal, aplicam-se às situações jurídicas definitivamente constituídas antes de sua vigência sem afrontar a garantia prevista no artigo 5o- , XXXVI, da Constituição Federal.
SÚMULA nº 23/12 – Define que os artigos 17 e 18 da Lei no- 9.656, de 3 de junho de 1998, por conterem normas de organização e funcionamento da prestação dos serviços assistenciais e exigir de seu destinatários a observância de determinadas regras de comportamento para a adequada preservação dos contratos de planos de saúde, apresentando características típicas das normas jurídicas integrantes de um regime jurídico ou regime legal, aplicam-se às situações jurídicas definitivamente constituídas antes de sua vigência sem afrontar a garantia prevista no artigo 5o- , XXXVI, da Constituição Federal.
09 fev de 2024

Resolve adotar o seguinte entendimento vinculativo: Os artigos 17 e 18 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, por conterem normas de organização e funcionamento da prestação […]



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