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ANS inclui ablação por campo pulsado no rol de procedimentos obrigatórios.

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Nova cobertura é destinada ao tratamento da fibrilação atrial paroxística e entra em vigor em 1º de setembro de 2026.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou a Resolução Normativa nº 678, de 20 de julho de 2026, que altera a Resolução Normativa nº 465/2021, responsável por disciplinar o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde.

A norma regulamenta a cobertura obrigatória do procedimento “Ablação Percutânea por Cateter de Campo Pulsado para o Tratamento da Fibrilação Atrial Paroxística”, incluindo-o no Anexo I do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde.

O procedimento integra o grupo do sistema cardiocirculatório e está inserido no capítulo de procedimentos cirúrgicos e invasivos, tendo como subgrupo a hemodinâmica, a cardiologia intervencionista e os procedimentos diagnósticos e terapêuticos.

A Resolução Normativa nº 678/2026 entrará em vigor em 1º de setembro de 2026.

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