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ANS substitui a IN n° 38/2026 e regulamenta a alteração do nome de produtos pela IN n° 61/DIPRO.

Letícia
22 jul de 2026
- Novidades ANS

Após tornar sem efeito a Instrução Normativa nº 38/2026, a ANS editou a Instrução Normativa nº 61/DIPRO, que disciplina a solicitação por meio do Portal Operadoras.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou a Instrução Normativa nº 61/DIPRO, de 21 de julho de 2026, que altera a Instrução Normativa ANS nº 28, de 16 de dezembro de 2022, responsável por disciplinar os procedimentos do Registro de Produtos.

A nova publicação ocorre após a ANS tornar sem efeito a Instrução Normativa nº 38, de 20 de julho de 2026, bem como todos os seus efeitos.

A norma modifica o artigo 17 da Instrução Normativa nº 28/2022 e estabelece que a solicitação de alteração do nome do produto pela operadora deverá ser realizada por meio de sistema eletrônico disponibilizado no Portal Operadoras, na página institucional da ANS na internet.

De acordo com o texto publicado, a solicitação deverá ser realizada mediante prévio pagamento da Taxa por Alteração de Dados do Produto (TAP).

A Instrução Normativa nº 61/DIPRO entrará em vigor em 3 de agosto de 2026.


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