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A ANS publicou nos “avisos” às operadoras, o Ofício-Circular nº2/2023/GEHAE/GGAME/DIRAD-DIOPE/DIOPE, solicitando informações sobre o envio do DIOPS

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A Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS divulgou o Ofício-Circular nº 2/2023/GEHAE/GGAME/DIRAD-DIOPE/DIOPE (clique aqui), dirigido às operadoras, solicitando informações cruciais sobre o envio do DIOPS (Demonstrativo de Informações de Operadoras).

A ANS reconhece a importância fundamental da contribuição das operadoras nesse processo, visando aprimorar as regras de acompanhamento econômico-financeiro. Através da coleta dessas informações, a agência reguladora busca obter uma visão abrangente e precisa do mercado de saúde suplementar.

É crucial que as operadoras compreendam a relevância desse pedido e respondam dentro do prazo estabelecido 31/07/2023. A ANS ressalta que a resposta deve ser enviada por meio do Protocolo Eletrônico, garantindo assim a segurança e confidencialidade das informações fornecidas.

A ANS considerará a não resposta como uma “manifestação tácita”, ou seja, interpretará a ausência de envio das informações como a não implicação de aumento significativo de custos. Nesse sentido, o impacto regulatório será considerado baixo. Portanto, é imprescindível que as operadoras cumpram o prazo estabelecido.

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Miglioli, Bianchi, Borrozzino, Bellinatti & Scarabel Advogados. Sociedade jurídica com destacada atuação institucional e regulatória em Direito da Saúde, Saúde Suplementar, contencioso de alta complexidade e consultoria estratégica.