No Diário Oficial da União de 24/11/2025, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) oficializou uma importante medida para garantir a continuidade da assistência aos beneficiários da Unimed FERJ, diante das dificuldades enfrentadas pela operadora no Estado do Rio de Janeiro.
A decisão, assinada pelo Diretor-Presidente Wadih Damous, homologa o acordo de compartilhamento de risco entre a Unimed do Brasil e a Unimed FERJ, conforme previsto na RN nº 517/2022. Veja os principais pontos:
???? O que muda para os beneficiários?
- A partir de 20 de novembro de 2025, a Unimed do Brasil assume integralmente a assistência aos beneficiários vinculados à Unimed FERJ – incluindo todos os custos assistenciais.
- Até 30 de novembro, o faturamento permanece com a Unimed FERJ.
- A partir de 1º de dezembro, começa o novo modelo de divisão do prêmio:
- 90% para a Unimed do Brasil (cobertura assistencial)
- 10% para a Unimed FERJ (manutenção corporativa)
???? Exceção nos primeiros 10 meses
Para garantir estabilidade na transição, a divisão provisória será:
- 93% para a Unimed do Brasil
- 7% para a Unimed FERJ
???? Rede credenciada garantida
A rede atual da Unimed FERJ será mantida por, no mínimo, 1 ano, preservando o acesso dos beneficiários.
???? Sem sucessão empresarial
O acordo não caracteriza sucessão entre as empresas.
???? Replicação para outras Unimeds do RJ
O mesmo modelo será adotado entre a Unimed FERJ e as demais singulares do interior do estado.
???? Obrigatoriedade de compartilhamento de informações
Para o bom funcionamento do acordo, as operadoras devem compartilhar dados de gestão assistencial — sob pena de sanções.
A ANS também ressalta que novas condições podem ser exigidas futuramente, de acordo com a avaliação técnica.