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ANS homologa acordo de compartilhamento de risco entre Unimed do Brasil e Unimed FERJ

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No Diário Oficial da União de 24/11/2025, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) oficializou uma importante medida para garantir a continuidade da assistência aos beneficiários da Unimed FERJ, diante das dificuldades enfrentadas pela operadora no Estado do Rio de Janeiro.

 

A decisão, assinada pelo Diretor-Presidente Wadih Damous, homologa o acordo de compartilhamento de risco entre a Unimed do Brasil e a Unimed FERJ, conforme previsto na RN nº 517/2022. Veja os principais pontos:

 

???? O que muda para os beneficiários?

  1. A partir de 20 de novembro de 2025, a Unimed do Brasil assume integralmente a assistência aos beneficiários vinculados à Unimed FERJ – incluindo todos os custos assistenciais.
  2. Até 30 de novembro, o faturamento permanece com a Unimed FERJ.
  3. A partir de 1º de dezembro, começa o novo modelo de divisão do prêmio:
  4. 90% para a Unimed do Brasil (cobertura assistencial)
  5. 10% para a Unimed FERJ (manutenção corporativa)

???? Exceção nos primeiros 10 meses

Para garantir estabilidade na transição, a divisão provisória será:

  1. 93% para a Unimed do Brasil
  2. 7% para a Unimed FERJ

???? Rede credenciada garantida

A rede atual da Unimed FERJ será mantida por, no mínimo, 1 ano, preservando o acesso dos beneficiários.

???? Sem sucessão empresarial

O acordo não caracteriza sucessão entre as empresas.

???? Replicação para outras Unimeds do RJ

O mesmo modelo será adotado entre a Unimed FERJ e as demais singulares do interior do estado.

???? Obrigatoriedade de compartilhamento de informações

Para o bom funcionamento do acordo, as operadoras devem compartilhar dados de gestão assistencial — sob pena de sanções.

A ANS também ressalta que novas condições podem ser exigidas futuramente, de acordo com a avaliação técnica.

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