Atualização do Rol de Procedimentos com inclusão de imunobiológico para dermatite atópica grave.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou a Resolução Normativa RN/ANS nº 667, de 6 de abril de 2026, que altera a RN/ANS nº 465/2021 para atualizar o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, com a inclusão de Diretriz de Utilização (DUT) específica para cobertura de medicamento imunobiológico.
Nos termos do Anexo II, passa a ser obrigatória a cobertura do medicamento Lebriquizumabe para o tratamento de pacientes adultos com dermatite atópica grave, com indicação de tratamento sistêmico e que apresentem falha, intolerância ou contraindicação à ciclosporina.
A DUT 65.14 estabelece, dentre os requisitos, a indicação de tratamento sistêmico e o preenchimento de critérios clínicos objetivos, tais como Índice de Área e Gravidade do Eczema (EASI superior a 21), Índice de Qualidade de Vida em Dermatologia (DLQI superior a 10), além da comprovação de falha, intolerância ou contraindicação ao uso de ciclosporina.
A RN/ANS nº 667/2026 entra em vigor em 1º de julho de 2026.
O texto integral pode ser consultado no portal oficial da ANS:
Acesso à Informação → Legislação → Resoluções Normativas
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