A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) informou que foi prorrogado até 23 de outubro de 2026 o prazo para preenchimento da Pesquisa de Agrupamento de Contratos, cujo envio é obrigatório pelas operadoras.
A pesquisa integra o monitoramento realizado anualmente pela ANS para verificar a conformidade das operadoras com as regras relativas ao agrupamento dos contratos coletivos. Nos termos da Resolução Normativa nº 565/2022, os contratos coletivos com menos de 30 beneficiários de uma mesma operadora devem ser agrupados para fins de cálculo e aplicação do reajuste.
Em 2026, serão coletadas informações referentes aos reajustes do agrupamento de contratos aplicáveis no período de maio de 2026 a abril de 2027. Para o preenchimento, as operadoras deverão indicar o processo nº 33910.026390/2026-81.
O envio deverá ser realizado exclusivamente pelo Protocolo Eletrônico (E-Protocolo Externo), no item “DIPRO: Agrupamento de Contratos – Monitoramento”, por meio do assunto “Formulário de Agrupamento de contratos”.
A ANS também reforça que a divulgação do percentual de reajuste aplicado ao agrupamento, bem como dos contratos que receberão o reajuste, deve ser realizada obrigatoriamente nos sites das operadoras.
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