Após a publicação da Resolução Normativa nº 585/2023, que dispõe sobre as novas regras de alteração de rede hospitalar das operadoras de planos de saúde, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) disponibilizou um arquivo com perguntas e respostas com o objetivo de esclarecer eventuais dúvidas e promover o fiel cumprimento da norma.
Cumpre relembrar que a nova RN entra em vigor dia 1º de março de 2024 e as operadoras devem se ajustar ao novo procedimento de análise e alteração de sua rede assistencial.
Para acessar o documento, clique aqui ou acesse: Espaço da Operadora de Plano de Saúde > Registro e Manutenção de Produtos > Registro, manutenção e cancelamento dos produtos > Alteração de Produtos > Alteração na Rede Assistencial dos Produtos.
O M3BS está em constante acompanhamento das movimentações da agência reguladora, com olhar atento para melhor direcionamento de seus clientes, antecipando assim os riscos e vantagens conforme as alterações regulatórias.
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