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Foi publicado a Lei n° 14.770/2023, que altera a (nova) Lei de Licitações e Contratos Administrativos!

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A lei 14.133/21 ainda não começou a ser aplicada plenamente mas já foi alterada!

Foi promulgada a Lei 14.770/23, que traz algumas mudanças nas regras das contratações públicas estabelecidas pela 14.133.

Uma das mudanças- talvez a mais aguardada – é a possibilidade de os municípios aderirem à ata de registro de preços licitada por outro município.

Além disso, a nova norma trata da execução e liquidação do objeto remanescente de contrato administrativo rescindido.

Destaca-se ainda a inclusão da permissão para que Títulos de Capitalização sejam aceitos como garantia.

Importante destacar que o projeto inicial propunha o modo de disputa fechado (sem lances) para contratações acima de R$ 1.500.000,00 em obras ou serviços especiais de engenharia, serviços comuns de engenharia com elementos técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual, e serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, porém, essa sugestão de alteração foi vetada pelo presidente da república.

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