Análise da 601ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada
O M3BS, com o compromisso de levar conhecimento regulatório aos seus clientes faz acompanhamento de todas as reuniões técnicas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), considerando que é por meio desses encontros que a reguladora especifica pontos importantes a serem trabalhados no setor, os quais vão muito além daqueles já previstos nos normativos vigentes e podem contribuir com a antecipação dos riscos e vantagens do mercado.
Desta forma, sobre a 600ª Reunião da DICOL realizada em 07 de fevereiro de 2024, o M3BS pontua sua análise da seguinte forma:
I – ITEM DIOPE – APRECIAÇÃO da proposta de alteração da Resolução Normativa nº 521/2022
Trata-se de proposta de alteração da Resolução Normativa nº 521/2022, que dispõe sobre aceitação, registro, vinculação, custódia, movimentação e limites de alocação e de concentração na aplicação dos ativos garantidores das operadoras no âmbito do sistema de saúde suplementar.
Tal proposta tem sido tratada desde a 597ª Reunião da DICOL, oportunidade em que a ANS salientou sua dedicação ao aprimoramento da regulação prudencial, visando a diminuição dos custos e obrigações das operadoras, contudo sem que esse equilíbrio das exigências aumente o risco assistencial no mercado.
Nesse sentido, ressaltou que a proposta trata da continuação desse processo de aprimoramento e nesse caso, relativa aos “Ativos Garantidores da PIC”, conforme inclusão do texto normativo abaixo sugerido e já apreciado pela colegiada:
Fonte: ANS
A diretoria destacou que a obrigação se manterá, ou seja, deverá ser constituída, contudo com maior flexibilidade para a operadora para gestão dessa provisão.
A ANS embasa sua justificativa com os seguintes argumentos:
Fonte: ANS
Sobre o impacto ao mercado, a diretoria esclareceu que com a decisão relacionada à PIC, o mercado se beneficiará, trazendo o seguinte gráfico como ilustração:
Fonte: ANS
Cumpre informar que à época da 597ª Reunião da Diretoria Colegiada, foi aprovada abertura de Consulta Pública para contribuições a esta proposta, sendo apresentado os esclarecimentos e relatório de avaliação das contribuições nessa oportunidade.
Após apresentação, a proposta foi apreciada integralmente e segue à Procuradoria para parecer jurídico. Após recebido o relatório da procuradoria, retornará à mesa para aprovação da DICOL.
O M3BS seguirá em acompanhamento para quando publicado, antecipar aos seus clientes as orientações, vantagens e riscos regulatórios aplicáveis.
II – ITEM DIDES – APROVAÇÃO do Voto nº 75/2024/ASSNT-DIDES/DIRAD-DIDES/DIDES
Com o objetivo de conferir maior previsibilidade ao Programa e permitir o conhecimento prévio pelo setor dos critérios de avaliação a que serão submetidos, a Diretoria Colegiada da ANS aprovou, ainda em 2023, as Fichas Técnicas dos Indicadores para o IDSS 2025 – ano base 2024.
Contudo, após a divulgação das Fichas Técnicas, evidenciou-se um erro material na publicação.
Portanto, em observância a transparência, a DIDES entendeu ser necessário a correção do erro relatado, incluindo-se as Fichas Técnicas do ano-base 2024 no tocante à divulgação, de forma a conferir a correta documentação do que fora deliberado pela DICOL.
Assim, a pauta trazida pela DIDES buscou o ajuste de um erro material, de modo a:
(i) RATIFICAR a aprovação da Nota Técnica nº 427/2023/GEEIQ/DIRAD-DIDES/DIDES, que recomenda que sejam incorporados nas fichas técnicas os ajustes sugeridos pelo Comitê Executivo e pela área gestora, para os indicadores do IDSS 2025 ano-base 2024; e
(ii) RETIFICAR o Anexo I – Fichas Técnicas Indicadores COM Marcações; e do Anexo II – Fichas Técnicas Indicadores SEM Marcações.
O M3BS informa que as alterações produzidas nesse item não impactam o setor, considerando se tratar apenas de um ajuste formal e sem modificação do conteúdo aprovado às operadoras.
III – ITEM EXTRAPAUTA DIPRO – APROVAÇÃO da proposta de Resolução Normativa para alterar a data de início de vigência da RN nº 585, de 2023, para 1º de setembro de 2024
A DIPRO iniciou a pauta esclarecendo ter sido identificada a necessidade de ajustes técnicos no sistema de alteração de rede hospitalar (RPS-RED) para viabilizar a melhor condução das análises dos processos de alteração de rede assistencial o que, por consequência, impõe um maior prazo para a adequação do próprio setor às novas regras.
Segundo o órgão regulador, o prazo inicial (01/03/2024) para vigência da RN 585/23 não supriria os ajustes técnicos necessários ao sistema. Assim, após análise, a ANS entendeu ser procedente a prorrogação do prazo de vigência para 01/09/2024.
Portanto, as operadoras de planos de saúde terão um tempo maior para definir seus fluxos em observância às novas regras trazidas pela RN 585/23.
O M3BS possui um time de especialistas que pode atender a sua necessidade, analisando a atual operação e adequando os processos para maior assertividade nas demandas de alteração de rede assistencial.
IV – TEM EXTRAPAUTA DIPRO – APROVAÇÃO da proposta de atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde. Nota Técnica de Recomendação Final – NTRF para UAT 112
Trata-se de análise de recomendação final da UAT nº 112, relacionada à avaliação da tecnologia Radioembolização Hepática, indicada para o tratamento de pacientes adultos com câncer colorretal metastático e irresecável dominante no fígado refratário ou intolerantes à quimioterapia.
A proposta de inclusão ao Rol foi avaliada de forma técnica tanto em reunião preliminar realizada pela COSAÚDE, como em Consulta Pública n 112/23 e Audiência Pública nº 39/23, sendo firmado o entendimento desfavorável à incorporação conforme relatório final e motivação abaixo indicada:
Fonte: ANS
Diante do exposto, considerando as incertezas e limitações dos resultados em relação à avaliação econômica apresentada pelo proponente à incorporação, bem como as evidências cientificas disponíveis para conclusão da tecnologia como segura ou mais eficaz em relação às existentes, a Diretoria Colegiada da ANS decidiu de forma integral pela não incorporação ao Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar.
Desta forma, o item não traz às operadoras nenhum ajuste em sua operação para prever como cobertura obrigatória a tecnologia sugerida.
V – ITEM EXTRAPAUTA DIPRO – APROVAÇÃO da proposta de abertura de Consulta Pública, pelo prazo de 20 (vinte) dias, no período de 09/02/2024 a 28/02/2024, referente à Proposta de Atualização do Rol tratadas nas UAT 110 – Dupilumabe; UAT 116 – Radioterapia de Intensidade Modulada (IMRT) e UAT 117 – Osimertinibe.
O item foi pautado para que seja aberta participação social e recebimento de contribuições à análise das tecnologias propostas à incorporação ao Rol de Procedimentos, considerando o relatório preliminar com previsão de recomendação favorável, conforme abaixo colacionadas:
Fonte: ANS
Em análise preliminar, formou-se o entendimento de recomendação preliminar com as seguintes motivações:
UAT nº 110 – Dupilumabe:
Fonte: ANS
UAT nº 116 – Radioterapia de Intensidade Modulada (IMRT):
Fonte: ANS
UAT nº 117 – Osimertinibe:
Fonte: ANS
Portanto, diante das recomendações preliminares favoráveis a Diretoria Colegiada da ANS entendeu pela aprovação da abertura de Consulta Pública pelo prazo de 20 (vinte) dias, no período de 09/02/2024 a 28/02/2024 para o recebimento de contribuições a serem utilizadas na deliberação final das tecnologias propostas.
Recomenda-se a participação social, pois este é um instrumento eficaz que permite a melhor interação entre o órgão regulador e os entes regulados, além de contribuir de forma efetiva com o aprimoramento do setor de saúde suplementar.
O M3BS faz o acompanhamento de todas as reuniões da Diretoria Colegiada da ANS para atualizar e manter o mercado informado sobre os principais pontos debatidos pela agência reguladora, além de orientar e antecipar os efeitos aplicáveis aos entes regulados frente as decisões tomadas pela agência.
Nosso time de especialistas pode atender sua necessidade! Contate-nos através do e-mail m3bsresponde@m3bs.com.br ou por telefone (11) 3115-2282.
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