Análise da 4ª Reunião Extraordinária da Diretoria Colegiada (DICOL)
O M3BS, com o compromisso de levar conhecimento regulatório aos seus clientes faz acompanhamento de todas as reuniões técnicas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), considerando que é por meio desses encontros que a reguladora especifica pontos importantes a serem trabalhados no setor, os quais vão muito além daqueles já previstos nos normativos vigentes e podem contribuir com a antecipação dos riscos e vantagens do mercado.
Desta forma, sobre a 4ª Reunião Extraordinária da DICOL, realizada em 03 de março de 2026, o M3BS pontua sua análise, contendo, a seguir: (i) sumário executivo e (ii) descrição aprofundada do item de pauta.
SUMÁRIO EXECUTIVO:
Na 4ª Reunião Extraordinária da DICOL, foi deliberado o seguinte tema:
Aprovação de medidas fiscalizatórias excepcionais em razão da decretação de calamidade pública nos municípios de Juiz de Fora, Matias Barbosa e Ubá, no Estado de Minas Gerais.
DESCRIÇÃO DO ITEM DE PAUTA:
Os municípios de Juiz de Fora, Matias Barbosa e Ubá encontram-se em situação de calamidade pública em decorrência de fortes e intensas chuvas, com graves consequências reconhecidas por decretos municipais e por portarias expedidas pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.
Diante desse cenário de relevante interesse público, e considerando a necessidade de adoção de medidas práticas no âmbito das competências da ANS — especialmente no que concerne à Diretoria de Fiscalização (DIFIS) — a Diretoria entendeu como conveniente e oportuna a flexibilização temporária de determinados prazos e procedimentos aplicáveis às operadoras de planos de saúde sediadas nesses municípios, seguindo precedentes já adotados pela Diretoria Colegiada em situações análogas, como ocorrido no Estado do Rio Grande do Sul.
Dessa forma, foram propostas as seguintes medidas excepcionais:
As medidas possuem caráter temporário e excepcional, podendo ser revistas a qualquer tempo pela Diretoria Colegiada. Ressaltou-se expressamente que a flexibilização fiscalizatória não afasta os deveres assistenciais das operadoras, especialmente nos atendimentos de urgência e emergência, que devem observar integralmente a legislação vigente.
Destacou-se, ainda, que os efeitos das medidas são restritos ao âmbito fiscalizatório, não implicando qualquer limitação ao atendimento dos beneficiários, bem como que sua aplicação se restringe às operadoras com sede nos municípios afetados, não se estendendo àquelas que apenas possuam tais localidades em sua área de abrangência geográfica.
Durante a reunião, o Presidente da ANS, Wadih Damous, consignou que a Agência ainda avaliará a necessidade de adoção de outras medidas, inclusive a eventual prorrogação do prazo para pagamento de mensalidades pelos beneficiários da região afetada. Segundo destacou, é uma alternativa que foi explorada durante as fortes chuvas no Rio Grande do Sul (RS), sendo necessário avaliar sua pertinência na situação atual.
Nesse contexto, foi acolhida a sugestão do Presidente no sentido de que sejam levantadas informações junto às operadoras com sede nos municípios atingidos, a fim de mapear os impactos concretos da calamidade, bem como avaliar as condições operacionais relacionadas à emissão de boletos e à gestão de cobrança.
Deliberou-se, ainda, pela necessidade de ouvir a Defensoria Pública local, de modo a subsidiar eventual deliberação futura da Diretoria Colegiada com elementos técnicos, operacionais e sociais suficientes para fundamentar eventual medida adicional.
O item foi aprovado por unanimidade.
O M3BS faz o acompanhamento de todas as reuniões da Diretoria Colegiada da ANS para atualizar e manter o mercado informado sobre os principais pontos debatidos pela agência reguladora, além de orientar e antecipar os efeitos aplicáveis aos entes regulados frente as decisões tomadas pela agência.
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