Análise da 591ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada
O M3BS, com o compromisso da melhor entrega aos seus clientes, faz acompanhamento de todas as reuniões técnicas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), considerando que é por meio desses encontros que a reguladora especifica pontos importantes a serem trabalhados no setor, os quais vão muito além daqueles já previstos nos normativos vigentes e podem contribuir com a antecipação dos riscos e vantagens no mercado.
Desta forma, sobre a 591ª Reunião da DICOL realizada em 03 de julho de 2023, o M3BS pontua sua análise da seguinte forma:
I – Informe sobre a atualização do Mapa Assistencial da Saúde Suplementar do ano-base de 2022.
Aberta a pauta a DIPRO trouxe breve contextualização sobre a atualização do mapa assistencial da saúde suplementar, que é formulado baseado nas informações encaminhadas pelas operadoras de planos de saúde.
Trata-se de um painel dinâmico da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que tem como objetivo apresentar os dados de produção dos serviços de saúde prestados pelas operadoras, por ano base.
Em seguida a diretoria destacou os pontos principais da reformulação e estrutura do documento, confira-se:
Fonte: ANS
Após os esclarecimentos, o item foi aprovado por unanimidade e segue para publicação no site da ANS nos próximos dias.
Em análise o M3BS esclarece que o item é meramente informativo e não impacta as operadoras e/ou administradoras. O mapa assistencial tem a intenção de dar publicidade a forma de comunicação da ANS com os entes regulados.
II – Aprovação da proposta de Resolução Normativa para regulamentar os critérios de alteração da rede assistencial hospitalar
O item foi retirado de pauta para análise e diligência, a pedido do diretor Maurício Nunes.
Considerando a relevância do tema, o M3BS adverte que o item voltará à mesa em breve para votação.
III – Aprovação de realização de Audiência Pública em 27 de julho de 2023 e abertura de Consulta Pública
Trata-se de análise e aprovação das recomendações finais, das UATs 87 e 97, que possuíam as seguintes indicações de uso:
Fonte: ANS
Ambas as recomendações foram desfavoráveis à incorporação, pelos motivos a seguir expostos:
Fonte: ANS
Após breves esclarecimentos, a DIPRO propõe à deliberação da mesa diretora:
Cumpre ressaltar que a decisão pela recomendação preliminar desfavorável se deu devido às incertezas sobre os desfechos de eficácia comparativa das tecnologias proposta em relação às opções já disponíveis no Rol.
Desta forma, a DICOL ratifica a decisão de abertura de Consulta Pública e Audiência Pública para discussão dos temas.
O M3BS recomenda a participação social e dos entes regulados na Audiência Pública e Consulta Pública, considerando que esses instrumentos são importantes para contribuições e aprimoramento do setor de saúde suplementar, vez que é oportunizado à sociedade a interação com o órgão regulador, bem como a escuta ativa para tomada de decisões
IV– Aprovação da proposta de atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde. Nota Técnica de Recomendação Final – NTRF para UAT nº 72 – Fotovaporização de Próstata a Laser e UAT nº 86 – Alargamento de uretra prostática com uso de dispositivo médico implantável
Trata-se de item pautado pela DIPRO para apresentação e análise das sugestões de incorporação de novas tecnologias ao Rol , que trazem as seguintes indicações de uso:
Fonte: ANS
A ANS ressalta que ambas as tecnologias passaram por análise prévia, não somente em torno das reuniões técnicas com a COSAÚDE, mas também em avaliação durante Consulta Pública e Audiência Pública.
Após breves esclarecimentos sobre as indicações de uso, a DIPRO trouxe a apresentação de suas recomendações preliminares e a motivação que as acompanharam:
Fonte: ANS
Em relação à UAT nº 72 (Fotovaporização) a decisão pela recomendação preliminar desfavorável se deu devido às incertezas sobre os desfechos de eficácia comparativa da tecnologia proposta em relação às opções já disponíveis no Rol.
No entanto, após a participação social em Consulta Pública e Audiência Pública, a ANS alterou seu entendimento sobre a referida UAT, para que obtivesse parecer favorável à incorporação.
Já sobre a UAT 86, manteve o parecer final desfavorável para incorporação, pelos motivos abaixo expostos:
Fonte: ANS
Após os esclarecimentos, a DICOL apreciou o relatório com as recomendações finais, para ratificar a incorporação da Fotovaporização e a não inclusão da tecnologia denominada alargamento de uretra prostática com uso de dispositivo médico implantável (UAT 86).
Assim, o M3BS informa que o item foi apreciado na sua integralidade, sendo aprovado. Agora, segue para os trâmites formais para inclusão no Rol da nova tecnologia aprovada (Fotovaporização).
V – Aprovação da proposta de atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde. Nota Técnica de Recomendação Final – NTRF para UAT nº 92 – Levomalato de cabozantinibe e UAT nº 93 – Cloridrato de ponatinibe.
Trata-se de item pautado pela DIPRO para apresentação e análise das sugestões de incorporação de novas tecnologias ao Rol , que trazem as seguintes indicações de uso:
Fonte: ANS
As tecnologias foram avaliadas de forma técnica e com ampla participação social, trazendo as seguintes recomendações finais e suas respectivas motivações
Fonte: ANS
Após os esclarecimentos, a DICOL apreciou o relatório com as recomendações finais, para ratificar a incorporação do medicamento Levomalato de cabozantinibe e a não inclusão da tecnologia denominada Cloridrato de Ponatinibe (UAT 93).
Assim, o M3BS informa que o item foi apreciado na sua integralidade, sendo aprovado. Agora, segue para os trâmites formais para inclusão no Rol da nova tecnologia.
VI – Aprovação da análise das tecnologias em saúde recomendadas positivamente pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde – CONITEC, para incorporação ao Sistema Único de Saúde – SUS, no período de 23/02/2023 a 05/06/2023
Trata-se da apresentação das tecnologias recomendadas previamente pela CONITEC, com decisões de incorporação ao SUS publicadas no Diário Oficial da União (DOU) no período de 20/02/23 a 05/06/23, para fins de inclusão no Rol de Procedimentos e Eventos em Saude, em cumprimento ao parágrafo 10, do artigo 10, da Lei 9.656/98.
Abaixo, as tecnologias que tiveram decisões de incorporação no SUS positivas, as quais seguiram para análise da ANS, com os seguintes resultados:
Fonte: ANS
Após esclarecimentos e apresentação dos relatórios com a situação atual de análise da reguladora, a ANS sugere inclusão ao Rol com Diretriz de utilização das seguintes tecnologias recomendas:
Fonte: ANS
Cumpre esclarecer que não foi realizada análise de impacto orçamentário (AIO) da incorporação dos procedimentos apresentados, por força do comando trazido pelo paragrafo 10, artigo 10 da Lei 9.656/98, que determina a incorporação automática, no prazo de até sessenta dias, das tecnologias avaliadas e recomendadas positivamente pela CONITEC, suja decisão de incorporação ao SUS já tenha sido publicada.
Após os esclarecimentos e aprovação das tecnologias, a mesa diretora votou pela incorporação nos termos acima apresentados. A nova normativa será publicada nos próximos dias para fins formais.
O M3BS segue em constante acompanhamento das movimentações da agência reguladora, com olhar atento em todas as Reuniões da Diretoria Colegiada para melhor direcionamento de seus clientes.
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