Conforme decisão da 601ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, a Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS ampliou o prazo de vigência da Resolução Normativa nº 585/2023 que dispõe sobre os critérios para as alterações na rede assistencial hospitalar no que se refere à substituição de entidade hospitalar e redimensionamento de rede por redução.
Segundo o órgão regulador, o prazo inicial 01/03/2024 não supriria os ajustes técnicos a serem realizados pela agência no sistema (RPS-REDE), portanto necessário maior período de transição para operação dos entes regulados. Assim, o prazo de vigência das novas regras de alteração de rede passa a ser 01/09/2024.
Portanto, as operadoras de planos de saúde terão um tempo maior para definir seus fluxos em observância às novas regras trazidas pela RN 585/23. O M3BS possui um time de especialistas que pode atender a sua necessidade, analisando a atual operação e adequando os processos para maior assertividade em suas demandas.
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