Letícia
6 fev de 2024
- M3BS Licita
Com o advento da lei nº14.133/21, a Audiência Pública – antes realizada obrigatoriamente para os certames de grande vulto – tornou-se facultativa, como previsto no art. 21, que estabelece que a Administração poderá convocar audiência pública, presencial ou a distância, na forma eletrônica, com antecedência mínima de 8 (oito) dias úteis.
Perceba que, justamente por ser facultativa, nada obsta que determinada Administração regulamente e determine a obrigatoriedade de realização da Audiência Pública.
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