Letícia
19 abr de 2024
- M3BS Licita
O art. 46, § 2º, da referida lei dispensa a Administração de elaborar o projeto básico nos casos de contratação integrada!
No entanto, é importante destacar que, nessa circunstância, é necessário elaborar um anteprojeto de acordo com a metodologia estabelecida em ato do órgão competente, respeitando os requisitos do inciso XXIV do art. 6º da Lei 14.133/2021.
Na contratação integrada, tanto o projeto básico quanto o projeto executivo ficam sob responsabilidade da contratada.
Fique por dentro das mudanças nas licitações!
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