“Nos casos de omissão de envio de comunicado de reajuste de plano coletivo, caberá aos órgãos de fiscalização remeter a notícia do fato à DIPRO, por intermédio de Memorando. Consequentemente, caberá a essa Diretoria lavrar a respectiva representação.
Além disso, com o advento da Resolução Normativa – RN nº 388, de 25 de novembro de 2015, o fluxo para o procedimento da representação encontra-se devidamente delineado, não fazendo sentido manter a orientação exarada no Memorando Circular nº 01/2014/GGFIS/DIFIS/ANS, de 13 de fevereiro de 2014.
Conclui-se, portanto, que quando constatado pelo órgão fiscalizatório indícios relativos ao não envio ou ao envio irregular à ANS das informações ou dos documentos obrigatórios, devidos ou solicitados, esse remeterá a notícia do fato à área técnica correspondente, responsável pela lavratura da representação, não efetuando a apuração.”
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