M3BS Licita 1 min de leitura

Para o Tribunal de Contas da União, em se tratando de processos licitatórios, os prazos somente poderão ser contados em dias

Compartilhar:

Ao estabelecer o prazo para esclarecimento, impugnações, recursos e contrarrazões, a lei o definiu em dias, o que significa que a licitante poderá enviar seu recurso até 23h59 do prazo fatal. 

Ainda que a Administração justifique a contagem do prazo em horas sob o argumento de ser o horário de expediente do órgão, e que contemple essa condição no edital, seria incompatível com a forma eletrônica de envio – modalidade e forma definida como regra pelo novo ordenamento (lei nº 14.133/21) 

 

 

Compartilhar:
M3BS Advogados

Miglioli, Bianchi, Borrozzino, Bellinatti & Scarabel Advogados. Sociedade jurídica com destacada atuação institucional e regulatória em Direito da Saúde, Saúde Suplementar, contencioso de alta complexidade e consultoria estratégica.