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A ANS Já Está de Olho: O Monitoramento do Setor e a Urgência de Comprovação da Adequação à RN 623

Letícia
20 mar de 2026
- Artigos

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) não está esperando passivamente pela vigência de maio de 2026 para começar sua atuação. Recentes comunicações oficiais deixam claro que a agência já está monitorando ativamente o setor, verificando a implementação de medidas regulatórias e alertando operadoras sobre suas obrigações. Este é um sinal inequívoco: o tempo para se preparar não é maio de 2026, é agora.

A ANS, através de sua Diretoria de Fiscalização, tem exercido sistematicamente suas atribuições de acompanhamento da implementação de normas que ainda nem entraram em vigor. A agência está mapeando o mercado, identificando quem está se movimentando e quem está dormindo no ponto.

Este monitoramento não é meramente informativo. Ele serve como base para as futuras Ações de Fiscalização Planejada (AFP) cuja norma entra em vigor em 1º de maio de 2026. As operadoras que demonstrarem proatividade e boa-fé na implementação das normas receberão tratamento diferenciado. Aquelas que negligenciarem ou adiarem a adequação enfrentarão uma fiscalização mais severa, com potencial para enquadramento em modalidades mais duras de fiscalização.

Enquanto o mercado concentra atenção no novo modelo de fiscalização, há uma norma que já está em vigor há bastante tempo e sendo monitorada: a RN ANS nº 623/24. Esta norma introduziu mudanças substanciais que vão muito além de ajustes procedimentais. Ela estabelece uma metodologia própria para medir a resolutividade de demandas, implementa o atendimento virtual como obrigatório, exige divulgação clara dos canais de atendimento (presencial, telefônico e virtual) e fixa novos prazos para solicitações assistenciais que diferem dos prazos de garantia de atendimento. Particularmente relevante é a exigência de clareza nas respostas: respostas genéricas como “em análise”, “em processamento” ou “em auditoria” não são mais aceitas. As operadoras devem informar, de forma circunstanciada e em linguagem clara, o motivo exato da negativa de autorização.

A ANS deixa claro que as mudanças devem ser capazes de prevenir sistematicamente conflitos com os beneficiários a partir de uma postura de mudança de cultura, focada no maior acolhimento e na resolutividade das demandas dos consumidores dentro dos seus canais de atendimento, inclusive Ouvidoria.

Isso significa que operadoras que apenas reorganizarem seus formulários e processos, sem mudar a mentalidade de suas equipes, serão identificadas rapidamente. A ANS está monitorando não apenas o cumprimento formal das regras, mas a qualidade efetiva da resolução de demandas. O indicador-chave é o Índice Geral de Reclamações (IGR). Se uma operadora não conseguir reduzir seu IGR, é sinal de que não internalizou a mudança de cultura exigida pela norma.

A ANS está utilizando o Relatório de Atendimento das Ouvidorias (REA) como instrumento integrado de monitoramento. Os dados enviados pelas operadoras no REA, especialmente informações sobre pedidos de reanálise assistencial, manifestações recebidas, tempo de resposta e recomendações de melhoria, são analisados pela agência para verificar a aplicação prática das medidas previstas na RN 623/2024.

Isso cria um sistema de rastreabilidade: a ANS saberá exatamente como cada operadora está se comportando, quais são suas fraquezas e onde estão os riscos. Operadoras que apresentarem dados inconsistentes ou que demonstrarem falta de melhoria no REA serão alvo de investigação mais profunda quando as Ações de Fiscalização Planejada começarem.

A RN 623/2024 não existe isoladamente. Ela está intimamente conectada ao novo modelo de fiscalização que entra em vigor em maio de 2026. As obrigações previstas na RN 623/2024 serão objeto de abordagem obrigatória nas Ações de Fiscalização Planejada. Isso significa que operadoras selecionadas para AFP terão suas práticas de atendimento, resolutividade de demandas e conformidade com a RN 623/2024 escrutinadas em detalhe.

Além disso, a ANS está preparando aplicação de circunstâncias agravantes para operadoras que não atingirem as metas de excelência ou redução de IGR trimestral nos termos da RN 623/2024. Inversamente, operadoras que demonstrarem excelência receberão incentivos, inclusive sob a ótica da publicidade favorável em rankings previstos.

A ANS está sinalizando claramente: operadoras que se anteciparem e implementarem genuinamente as mudanças previstas na RN 623/2024 receberão tratamento diferenciado. Aquelas que adiarem ou fizerem apenas adaptações superficiais enfrentarão uma fiscalização mais severa e potencialmente devastadora.

O novo modelo de fiscalização que começa em maio de 2026 não é uma surpresa. É a culminação de um processo de monitoramento que já está em curso. Operadoras que compreenderem isso e agirem agora terão uma vantagem competitiva significativa: estarão prontas não apenas para cumprir as normas, mas para prosperar em um ambiente regulatório mais exigente.


Escrito por: Marina Modelski, Advogada Especialista em Saúde Suplementar no M3BS


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