M3BS | Advogados
  • O Escritório
  • Áreas de Atuação
    • Consultivo Contratual
    • Relações de Trabalho
    • Contencioso Regulatório
    • Direito Médico e Sanitário
    • Fusões e Aquisições
    • Governança Corporativa e Compliance
    • Negócios Públicos
    • Regulatório
    • Relações Governamentais
    • Contencioso Judicial
    • Seguros
    • Societário
    • Tributário
  • Profissionais
  • Notícias e Publicações
  • M3BS Responde
  • Jurisprudência
    • Jurisprudência em matéria de saúde suplementar
    • Precedentes Regulatórios ANS
    • Temas afetados pelo STJ/STF
  • Chatbot
  • Contato
  • contato@m3bs.com.br
  • 11 3115 2282
M3BS | Advogados
  • O Escritório
  • Áreas de Atuação
    • Consultivo Contratual
    • Relações de Trabalho
    • Contencioso Regulatório
    • Direito Médico e Sanitário
    • Fusões e Aquisições
    • Governança Corporativa e Compliance
    • Negócios Públicos
    • Regulatório
    • Relações Governamentais
    • Contencioso Judicial
    • Seguros
    • Societário
    • Tributário
  • Profissionais
  • Notícias e Publicações
  • M3BS Responde
  • Jurisprudência
    • Jurisprudência em matéria de saúde suplementar
    • Precedentes Regulatórios ANS
    • Temas afetados pelo STJ/STF
  • Chatbot
  • Contato

Nova fiscalização da ANS eleva pressão regulatória sobre planos

Letícia
18 maio de 2026
- Artigos- Na Mídia

Com a entrada em vigor do novo modelo de fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), o setor de saúde passa a conviver com uma mudança estrutural na forma como o regulador acompanha e monitora as operadoras de planos de saúde. O conjunto de medidas, aprovado pela ANS em dezembro de 2025 e válidas desde 1º de maio, envolvem as Resoluções Normativas 656, 657, 658 e 659/2025 e reposiciona a atuação da agência para uma lógica mais preventiva, orientada por dados e baseada em padrões de comportamento do mercado.

Na prática a Agência ampliou o uso de indicadores regulatórios, como o Índice Geral de Reclamações (IGR), fortalece ações planejadas de fiscalização e passa a utilizar análises por amostragem para identificar falhas recorrentes nas operadoras. O novo modelo também aumenta a pressão sobre governança, compliance e qualidade do atendimento aos beneficiários, além de prever multas que podem chegar a R$ 1 milhão por determinação descumprida. Para entender os impactos jurídicos, operacionais e regulatórios dessa mudança, a Revista Apólice conversou com Fernando Bianchi, sócio do M3BS Advogados e membro da Comissão de Direito Médico e da Saúde da OAB/SP.

 

Revista Apólice – A entrada em vigor desse novo modelo representa apenas uma atualização operacional da fiscalização ou uma mudança estrutural na forma como a ANS passa a regular o setor?  

FB: Certeza, é mudança estrutural. O novo modelo muda a forma como a ANS olha para a operadora, como classifica o que vê e como responde ao que encontra. Quando se mexe ao mesmo tempo no cálculo da multa, no jeito de fiscalizar e no tipo de penalidade, não se está ajustando o sistema antigo. Está-se trocando de sistema.

Revista Apólice – O quanto esse modelo aproxima a atuação da ANS de uma lógica mais preventiva e orientada por dados, deixando para trás uma atuação predominantemente reativa?  

FB: A ANS sempre teve os dados, o que faltava era usá-los como gatilho de ação. A lógica reativa: esperar a NIP, esperar a denúncia, esperar o conflito convive agora com uma camada preventiva, em que indicadores apontam a operadora antes que o beneficiário aponte. O regulador deixa de ser plataforma de queixa e passa a ser leitor de comportamento de mercado. No mundo ideal, a regulação deveria existir, de fato, apenas na exceção e não na regra.

Revista Apólice – Na prática, como o conceito de “regulação responsiva” muda a relação entre regulador e operadoras?  

FB: Regulação responsiva é, no fundo, isto: a ANS passa a bonificar quem cumpre e a penalizar com mais rigor quem não cumpre. A operadora que coopera, corrige seus erros e mostra governança recebe um tratamento. A que reincide, esconde problema ou descumpre determinação recebe outro, muito mais duro. Não existe mais um caminho único do auto de infração, existe uma escada, e cada operadora escolhe em qual degrau quer estar

Revista Apólice – A ANS passa a atuar mais como órgão sancionador ou como indutora de comportamento e boas práticas no setor?  

FB: Indução com sanção no bolso. A ANS continua sancionadora, mas a arquitetura do novo modelo aposta no efeito anterior à sanção: classificar, monitorar, divulgar, recomendar. A sanção segue existindo como instrumento, e mais pesada do que era, mas não é o único instrumento.

Revista Apólice – O modelo de análise por amostragem pode aumentar a pressão sobre operadoras que apresentam recorrência de reclamações, mesmo que os casos individuais não sejam analisados um a um?  

FB: Aumenta e muito. A amostragem não dilui o risco, concentra. Antes, a estratégia de boa parte do mercado era simples: resolver com o beneficiário, deixá-lo satisfeito e tratar a NIP em si como formalidade. Funcionava porque a ANS olhava caso a caso e, resolvido o problema do beneficiário, na maioria das vezes, a NIP finalizava ali. Não funciona mais, pois qualquer NIP pode ser pescada na amostragem, e a NIP pescada vai ser lida na qualidade da resposta, na fundamentação, na rastreabilidade. Cada conjunto de NIPs vira um diagnóstico de conduta. A operadora deixa de ser julgada pelo caso e passa a ser julgada pelo padrão.

Revista Apólice – Como indicadores como o Índice Geral de Reclamações (IGR) devem ganhar peso estratégico dentro das operadoras daqui para frente?  

FB: O IGR deixou de ser indicador de imagem para virar variável regulatória. Ele entra no enquadramento de fiscalização planejada, modula agravamentos de multa, sinaliza necessidade de medidas corretivas e expõe a operadora publicamente. Não é mais um número que se acompanha no relatório mensal, é um número que precisa ser gerido com a mesma disciplina com que se gere caixa da empresa.

Revista Apólice – Esse novo ambiente regulatório exige mudanças relevantes em compliance, governança e monitoramento de atendimento pelas operadoras?  

FB: Exige, e eu diria em três planos: (i) Estrutura, porque compliance regulatório não cabe mais em rotina de jurídico responsivo; (ii) Processo, porque atendimento e ouvidoria precisam ter rastreabilidade, classificação e prazos auditáveis e (iii) Cultura, porque a operadora que tratar regulação como obstáculo continuará pagando o preço, que subiu.

Revista Apólice – Quais áreas das operadoras tendem a sentir mais imediatamente os efeitos das novas regras: jurídico, atendimento, auditoria, compliance ou relacionamento com beneficiários? 

FB: Todas, em ondas. A primeira onda chega no atendimento e no relacionamento com o beneficiário. A segunda no compliance e na auditoria interna, que precisam captar e corrigir o que o atendimento gerou. A terceira no jurídico e/ou regulatório, que deixa de ser última instância e passa a ser braço estratégico desde a porta de entrada. Não dá para escolher uma área. A nova fiscalização atravessa a operadora.

Revista Apólice – Operadoras menores ou regionais podem ter mais dificuldade para se adaptar a esse modelo baseado em dados e monitoramento contínuo? 

FB: Entendo que a dificuldade não vem do porte, vem do nível de organização. Existe operadora pequena com governança madura, processos rastreáveis e equipe regulatória ativa que vai atravessar a transição sem grandes sobressaltos. E existe operadora grande, com estrutura, orçamento e pessoal treinado, que ainda trata regulação como rotina administrativa e vai sentir o impacto de cheio. O novo modelo não pune o pequeno nem premia o grande, ele expõe quem está desorganizado e não leva autorregulação a sério.

Revista Apólice – A combinação entre fiscalização planejada e ampliação do potencial sancionatório aumenta significativamente a exposição jurídica das operadoras? 

FB: Aumenta, mas de forma seletiva. A fiscalização planejada é para quem chama atenção, de forma negativa. A operadora bem governada, com indicadores saudáveis e atendimento sob controle, não entra no radar, a princípio. Quem entra é quem já vinha sinalizando problema. E para essa operadora, o golpe é duplo: ser escolhida por critério objetivo, sem espaço para argumentar acaso, e ser punida pela nova dosimetria, mais severa.

Revista Apólice – As multas que podem chegar a R$ 1 milhão por determinação descumprida devem alterar o comportamento das empresas na relação com a ANS?  

FB: Devem, e já estão. Ações estruturadas, aplicáveis a casos mais complexos, podem resultar em multas de até R$ 1 milhão por determinação descumprida. Um milhão por determinação não é número simbólico. É preciso repensar se “vale a pena descumprir”.

Revista Apólice – A criação da chamada “Ação Coercitiva Incidental”, com possibilidade de multa diária, pode tornar a atuação regulatória mais dura em casos considerados graves?  

FB: A Ação Coercitiva Incidental prevê aplicação de multa diária, especialmente quando constatado descumprimento grave das regras, com impacto relevante para os beneficiários. A multa diária muda a equação do tempo. Antes, ganhar tempo era estratégia, agora, ganhar tempo é acumular dano. O instrumento foi calibrado para casos graves, mas a definição do que é grave passa pela leitura do regulador, não apenas pela tese da operadora.

Revista Apólice – Existe risco de aumento de judicialização a partir desse novo modelo ou a tendência é justamente reduzir conflitos ao incentivar correções mais rápidas pelas operadoras?  

FB: A leitura da ANS é de redução. O raciocínio do novo modelo é encadeado: a operadora aderente à regulação entrega serviço de excelência; o serviço de excelência reduz a insatisfação do beneficiário; e beneficiário satisfeito reclama menos, aciona menos a ANS e judicializa menos. Ou seja, regulação cumprida na origem evita o conflito que viraria NIP, e a NIP que viraria ação judicial.

Revista Apólice – Do ponto de vista do Beneficiário, quais mudanças práticas podem ser percebidas no atendimento e na resolução de problemas com Planos de Saúde?  

FB: Resposta mais céleres e completas, principalmente com ouvidoria mais ativa. O beneficiário talvez não saiba que existe um novo modelo de fiscalização, mas vai perceber o efeito dele.

Revista Apólice – O novo modelo pode acelerar uma mudança cultural no Setor, tornando experiência do cliente e qualidade operacionais fatores cada vez mais regulatórios — e não apenas comerciais?  

FB: Entendo que já acelerou, todo mundo está, no mínimo, preocupado. Experiência do beneficiário sempre foi tema de marketing; agora é tema de fiscalização. E mais: o próprio cumprimento da regulação virou ativo comercial. Uma visita técnico-assistencial da ANS, prevista na RN 666/2026, que termina em arquivamento, como por exemplo, passa a funcionar como selo de qualidade, a chancela do regulador de que aquela operadora opera dentro do padrão.

Revista Apólice – Existe risco de que operadoras passem a adotar uma postura mais defensiva ou restritiva para evitar indicadores negativos junto à ANS?  

FB: A lógica é exatamente a inversa. Postura restritiva não protege indicador, destrói indicador. Operadora que nega mais, demora mais, formaliza mal, dificulta o acesso ao atendimento, gera mais insatisfação, mais reclamação, mais NIP e IGR pior. O caminho que parece defensivo é, na verdade, o caminho mais curto para entrar no radar da fiscalização planejada. A operadora que entende o novo modelo faz o oposto: amplia o cuidado na porta de entrada, resolve antes que vire reclamação, formaliza bem o que precisa ser negado. Defender-se, hoje, é atender melhor.

Revista Apólice – O senhor acredita que esse modelo inaugura uma nova fase regulatória da Saúde Suplementar no Brasil?  

FB: Essa é a minha maior certeza! E não por causa das multas. O que inaugura uma fase é o desenho: planejamento, amostragem, dosimetria graduada, instrumentos coercitivos novos e indicadores com peso regulatório. Essas peças, juntas, mudam o paradigma. Saímos de uma ANS que reagia a eventos para uma ANS que lê o setor. É essa leitura que define a nova fase.

Revista Apólice – Qual deve ser o maior desafio das operadoras nos próximos meses diante dessa nova lógica de fiscalização da ANS? 

FB: Sair do modo reativo. O maior desafio não é cumprir norma, é instalar internamente a lógica do regulador: medir-se antes de ser medido, corrigir antes de ser apontado, governar o dado antes que o dado governe a empresa. Quem fizer isso nos próximos meses entra na nova fase como protagonista. Quem postergar, entra como exemplo.


Fonte: Revista Apólice e Seguros BR


Notícias Relacionadas


CM Saúde: Explosão de custos, judicialização e pressão regulatória desafiam saúde suplementar
CM Saúde: Explosão de custos, judicialização e pressão regulatória desafiam saúde suplementar
13 maio de 2026
- Artigos- Na Mídia- ACADEMIA M3BS- Na Mídia
ANS muda lógica da autogestão com RN 649 e pressiona por profissionalização
ANS muda lógica da autogestão com RN 649 e pressiona por profissionalização
11 maio de 2026
- Artigos- Na Mídia- ACADEMIA M3BS- Na Mídia- Artigos- Na Mídia


Visão jurídica estratégica na saúde.

Sede
Avenida Paulista, 854 – 3º andar
Bela Vista – São Paulo/SP
CEP 01310-913

Acessos Pedestres
Avenida Paulista, 854
Alameda Joaquim Eugênio de Lima, 424 (recepção)

Estacionamento
Alameda Joaquim Eugênio de Lima, 420/424
Rua São Carlos do Pinhal, 241

Institucional

  • O Escritório
  • Áreas de Atuação
  • Profissionais
  • Notícias e Publicações
  • Jurisprudência
  • M3BS Responde
  • Contato

Mais Informações

  • Política de Privacidade
  • Política de Cookies
  • Código de Conduta
  • Contato
Facebook Linkedin Instagram
Sede (São Paulo/SP)
11 3115 2282

MBS3 © Todos os direitos reservados.

Gerenciar Consentimento de Cookies
Usamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou acessar informações do dispositivo. Fazemos isso para melhorar a experiência de navegação e para mostrar anúncios (não) personalizados. O consentimento para essas tecnologias nos permitirá processar dados como comportamento de navegação ou IDs exclusivos neste site. Não consentir ou retirar o consentimento pode afetar negativamente determinados recursos e funções.
Funcional Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
  • Gerenciar opções
  • Gerenciar serviços
  • Gerenciar {vendor_count} fornecedores
  • Leia mais sobre esses objetivos
Ver preferências
  • {title}
  • {title}
  • {title}