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ANS altera o Rol de Procedimentos para incluir 2 novas medicações

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A Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS publicou hoje (11) alteração do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde para incluir 2 novas medicações:

✔ Pomalidomida, em combinação com Bortezomibe e Dexametasona, para o tratamento de pacientes com mieloma múltiplo recidivado refratário, após pelo menos uma terapia anterior, incluindo Lenalidomida; e

✔ Ustequinumabe para o tratamento de pacientes adultos com retocolite ulcerativa – RCU moderada a grave após falha, refratariedade, recidiva ou intolerância à terapia com anti-TNFs.

Ambas as tecnologias foram incluídas com diretriz de utilização (DUT) visando estabelecer critérios de atendimento aos pacientes que se enquadram na terapia antineoplásica ou imunobiológica. Este tem sido um movimento bem presenta na agência, considerando a demanda social por análises de novos medicamentos e suas respectivas indicações.

O M3BS está em constante acompanhamento das movimentações da agência reguladora, com olhar atento para melhor direcionamento de seus clientes, antecipando assim os riscos e vantagens conforme as alterações regulatórias.

Quer saber mais? Contate-nos através do e-mail m3bsresponde@m3bs.com.br ou por telefone (11) 3115-2282.

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Miglioli, Bianchi, Borrozzino, Bellinatti & Scarabel Advogados. Sociedade jurídica com destacada atuação institucional e regulatória em Direito da Saúde, Saúde Suplementar, contencioso de alta complexidade e consultoria estratégica.