Reuniões DICOL 10 min de leitura

590ª Reunião da Diretoria Colegiada – ANS

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O M3BS, com o compromisso da melhor entrega aos seus clientes, faz acompanhamento de todas as reuniões técnicas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), considerando que é por meio desses encontros que a reguladora especifica pontos importantes a serem trabalhados no setor, os quais vão muito além daqueles já previstos nos normativos vigentes e podem contribuir com a antecipação dos riscos e vantagens no mercado.

Desta forma, sobre a 590ª Reunião da DICOL realizada em 12 de junho de 2023, o M3BS pontua sua análise da seguinte forma:

I – Proposta  de extinção da fase de classificação residual da demanda no âmbito da NIP

Aberta a pauta a DIFIS trouxe breve contextualização sobre a fase residual de classificação existente no processo de análise e fluxo da Notificação de Intermediação Preliminar.

Fonte: ANS

Em seguida, a diretoria explanou que a proposta tem o objetivo de melhorar a entrega do serviço público oferecido pela ANS, por meio da extinção da etapa procedimental que não vêm se mostrando efetiva na comparação entre custos x resultados.

Ratificou que o tema já foi discutido na Consulta Pública 105/22, com contribuições finalizadas em 28/12/2022, tendo seu relatório e apreciação na 584ª Reunião da Diretoria Colegiada da ANS, com manifestação jurídica da Procuradoria Federal junto à ANS. Abaixo, trechos extraídos do parecer da procuradoria:

Fonte: ANS

Destaca que todas as recomendações foram favoráveis para extinção da fase residual e as sugestões, ainda que meramente formais à técnica legislativa, foram acatadas integralmente, as quais passarão a integrar o novo texto normativo.

Por fim, colocou a deliberação as seguintes considerações:

  1. A norma passará por uma transição adequada e com previsibilidade, tendo para isso sua vigência sugerida para 3 de julho de 2023.
  2. Somente as demandas novas, ou seja, cadastradas a partir de 3 de julho de 2023, não estarão sujeitas à análise com classificação residual. As que estiverem sob análise até essa data, poderão ser submetidas ao rito anterior, conforme artigo previsão do 3º, parágrafo único da nova normativa.

Ao final, a diretoria de fiscalização ratificou que a alteração visa a simplificação, alinhada à melhor entregas e resultados, em total conformidade com os objetivos estratégicos da agência que buscam a geração de valor.

Após os esclarecimentos, o item foi aprovado por unanimidade e segue para publicação no Diário Oficial da União (DOU) nos próximos dias.

Em análise o M3BS esclarece que a aprovação da extinção da fase residual do procedimento de análise das demandas NIPS impõe às operadoras uma maior atenção às respostas às demandas formuladas. Isto porque, o “double check” realizado pelos fiscais deixará de existir a partir da vigência da nova norma, assim, as chances de encaminhamento das reclamações para o núcleo de fiscalização serão maiores.

Desta forma, recomenda-se a construção de fluxos aplicados às respostas NIPs, incluindo uma maior percepção de documentos essenciais e formulação de teses eficazes que garantam a inativação das reclamações ou sua improcedência.

O M3BS possui um time de especialistas que pode auxiliar na elaboração de fluxos e respostas assertivas à ANS. Contate-nos através do e-mail m3bsresponde@m3bs.com.br ou por telefone (11) 3115-2282.

II – Aprovação da proposta de Resolução Normativa que altera a RN nº 559/22 que dispõe sobre o Programa Transmissor de Arquivos – PTA.

O item foi pautado pela DIPRO, para adequar a realidade tecnológica implantada na agência, qual não foi revista na consolidação do estoque regulatório.

A DIPRO propôs a revogação do dispositivo que trata do envio dos arquivos de transmissão do Sistema de Informações de Produto – SIP, considerando que a inutilização do sistema se deu de forma tácita desde 2011, quando os entes regulados passaram a encaminhar os arquivos via e-protocolo.

Diante da necessidade de adequação normativa e após análise da procuradoria junto à ANS, a diretoria propôs a regularização do tema.

Após breves esclarecimentos, o item foi levado à deliberação, sendo aprovado por unanimidade pela mesa diretora.

O M3BS esclarece que a aprovação da extinção do dispositivo normativa que trata do envio do SIP via PTA, não trará impactos ou prejuízos aos entes regulados, vez que o programa de transmissão de arquivos foi inutilizado desde 2011 com a implantação do e-protocolo e esse fluxo já é seguido pelas operadoras sem qualquer dificuldade.

III – Aprovação realização de Audiência Pública e Consulta Pública para discussão da Proposta de Atualização do Rol tratadas nas UAT nº 70 – Implante subdérmico hormonal para contracepção e UAT 75 – Ofatumumabe.

Trata-se de item pautado pela DIPRO para apresentação e análise das sugestões de incorporação de novas tecnologias ao Rol , que trazem as seguintes indicações de uso:

Fonte: ANS 

Após breves esclarecimentos sobre as indicações de uso e recomendações preliminares, a DIPRO trouxe a apresentação de suas recomendações preliminares e a motivação que as acompanharam:


Fonte: ANS 

Assim, propõe à deliberação da mesa diretora:

  1. A análise e avaliação final de incorporação ao Rol de Procedimentos da tecnologia “Ofatumumabe” (UAT 75)considerando a recomendação preliminar favorável.
  2. A realização de Audiência Pública no dia e Consulta Pública, para discussão da tecnologia “implante subdérmico hormonal para contracepção” (UAT 70) e elaboração de recomendação final sobre a incorporação.

As propostas foram aprovadas por unanimidade e nos próximos dias serão disponibilizadas a documentação pertinente às contribuições sociais.

O M3BS recomenda a participação social e dos entes regulados na Audiência Pública e Consulta Pública, considerando que esses instrumentos são importantes para contribuições e aprimoramento do setor de saúde suplementar, vez que é oportunizado à sociedade a interação com o órgão regulador, bem como a escuta ativa para tomada de decisões.

IV – Aprovação do índice máximo de reajuste anual das contraprestações pecuniárias dos planos individuais/familiares contratados na vigência da Lei 9.656/98 ou a ela adaptados.

Iniciada a apresentação do item, a diretoria trouxe a metodologia aplicada para fórmula de reajuste ponderada para definição do índice máximo de reajuste dos planos individuais familiares, confira-se:
Fonte: ANS

A seguir, foi esclarecido os componentes aplicados ao cálculo do Reajuste dos Planos Individuais Familiares (IRPI):

Cálculo do VDA:
Fonte: ANS

Fator de Ganho de Eficiência (FGE):

Esse fator estimula as operadoras a reduzirem a própria VDA, controlando a aceleração das despesas assistenciais.

O FGE é necessário e agrega benefícios, desarmando o modelo que garantiria o repasse integral dos custos médios aos reajustes, compartilha com os consumidores os ganhos de eficiência das operadoras e mitiga o problema de custos crescentes do setor de saúde.

Cálculo do FGE

Fonte: ANS

Variação de Faixa Etária (VFE):

Fonte: ANS

IPCA:

O INDICE IPCA é aplicado ao cálculo do reajuste dos planos individuais, depois de expurgado, incluindo a correção das despesas não assistenciais.

No cálculo, com base no IPCA/IBGE, retira-se o subitem “Plano de Saúde”, e essa exclusão evita a retroalimentação do IRPI, uma vez que a apuração do IBGE deste subitem se baseia no índice da ANS.

Fonte: ANS

Resultado do cálculo do IRPI:
Fonte: ANS

Portanto, vigorará o percentual de 9,63% como índice máximo de reajuste anual, a ser aplicado nas contraprestações pecuniárias dos planos de contratação individual ou familiar, firmados na vigência da Lei nº 9.656/98 ou a ela adaptados, pelo período de 1º de maio de 2023 a 30 de abril de 2024.

O M3BS segue em constante acompanhamento das movimentações da agência reguladora, com olhar atento em todas as Reuniões da Diretoria Colegiada para melhor direcionamento de seus clientes.

 

 

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