Análise da 6ª Reunião Extraordinária da Diretoria Colegiada
O M3BS, com o compromisso de levar conhecimento regulatório aos seus clientes, faz acompanhamento de todas as reuniões técnicas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), considerando que é por meio desses encontros que a reguladora especifica pontos importantes a serem trabalhados no setor, os quais vão muito além daqueles já previstos nos normativos vigentes e podem contribuir com a antecipação dos riscos e vantagens do mercado.
Na reunião realizada nessa terça-feira (11), a diretoria colegiada da ANS tratou da aprovação da análise de tecnologias para atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde.
O 1º item da pauta tratou da aprovação de incorporação ao rol de tecnologias em saúde recomendadas positivamente pela CONITEC com decisão de incorporação ao SUS publicadas no DOU no período de 05/04/2024 a 02/05/2024.
Desse modo, foi apresentado o levantamento dos 10 (dez) relatórios de recomendação que tiveram decisões de incorporação no SUS publicadas no DOU, bem como a situação de aptidão para inclusão no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde:
Após apresentação dos relatórios de recomendações, foi apresentada a Nota Técnica nº 24/2024/GCITS/GGRAS/DIRAD-DIPRO/DIPRO à diretoria colegiada para referendar:
a) A incorporação ao Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ecobroncospia em uso isolado ou combinado com ecoendoscopia, para o estadiamento tumoral de mediastino em pacientes com diagnóstico de câncer de pulmão, relativo ao RR nº 890/2024, com a inclusão do procedimento ECOBRONCOSPIA COM PUNÇÃO ASPIRATIVA COM AGULHA FINA (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO) adotando-se os seguintes parâmetros e terminologias:
b) Alteração da cobertura do procedimento HLA-B27, FENOTIPAGEM (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO) constante no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, relativo ao RR nº 891/2024, com atualização da Diretriz de Utilização – DUT 32, do anexo II, da RN/ANS nº 465/2021, da seguinte forma:
c) Ausência de providências a serem tomadas quanto às tecnologias tratadas dos relatórios de recomendação RRs nº 874/2024, 880/2024, 885/2024, 886/2024, 887/2024, 888/2024, 889/2024.
d) Aprovação da minuta de resolução normativa que atualizara o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde disposto na RN/ANS nº 465/2021.
Por fim, a Nota Técnica concluiu propondo a entrada em vigor da resolução normativa a partir do dia 21 de junho de 2024.
Como considerações finais, foi comunicada a ausência de análise de impacto orçamentário (AIO) da incorporação dos procedimentos apresentados, por força do § 10 do art. 10 da Lei nº 9.656/1998, que determina a incorporação automática, no prazo de até sessenta dias, das tecnologias avaliadas e recomendadas positivamente pela CONITEC, cuja decisão de incorporação ao SUS já tenha sido publicada.
Realizada a apresentação, o diretor da DIPRO – Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos, Alexandre Fioranelli, acolheu na íntegra a Nota Técnica nº 24/2024/GCITS/GGRAS/DIRAD-DIPRO/DIPRO, e acompanhado pelos demais diretores, foi decido, por unanimidade, pela:
O 2º item da pauta tratou da apreciação de nota técnica de recomendação final e da proposta de resolução normativa que visa a atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde
Foi realizada a apresentação da Nota Técnica nº 28/2024/GCITS/GGRAS/DIRAD-DIPRO/DIPRO, para a UAT (unidade de análise) nº 115, que trata da tecnologia fechamento do apêndice atrial esquerdo (percutâneo):
Realizada a apresentação da tecnologia, foi demonstrado o percurso/etapas pelos quais a tecnologia passou:
Desse modo, foi apresentada a recomendação final e a motivação final da tecnologia, que foi concluída como favorável, nos seguintes termos:
Realizada a apresentação, o diretor da DIPRO – Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos, Alexandre Fioranelli, acolheu na íntegra a Nota Técnica nº 28/2024/GCITS/GGRAS/DIRAD-DIPRO/DIPRO, e acompanhado pelos demais diretores, foi decido, por unanimidade, pela:
O M3BS está em constante acompanhamento das movimentações da agência reguladora, com olhar atento em todas as Reuniões da Diretoria Colegiada para melhor direcionamento de seus clientes.
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