M3BS | Advogados
  • O Escritório
  • Áreas de Atuação
    • Consultivo Contratual
    • Relações de Trabalho
    • Contencioso Regulatório
    • Direito Médico e Sanitário
    • Fusões e Aquisições
    • Governança Corporativa e Compliance
    • Negócios Públicos
    • Regulatório
    • Relações Governamentais
    • Contencioso Judicial
    • Seguros
    • Societário
    • Tributário
  • Profissionais
  • Notícias e Publicações
  • M3BS Responde
  • Jurisprudência
    • Jurisprudência em matéria de saúde suplementar
    • Precedentes Regulatórios ANS
    • Temas afetados pelo STJ/STF
  • Chatbot
  • Contato
  • contato@m3bs.com.br
  • 11 3115 2282
M3BS | Advogados
  • O Escritório
  • Áreas de Atuação
    • Consultivo Contratual
    • Relações de Trabalho
    • Contencioso Regulatório
    • Direito Médico e Sanitário
    • Fusões e Aquisições
    • Governança Corporativa e Compliance
    • Negócios Públicos
    • Regulatório
    • Relações Governamentais
    • Contencioso Judicial
    • Seguros
    • Societário
    • Tributário
  • Profissionais
  • Notícias e Publicações
  • M3BS Responde
  • Jurisprudência
    • Jurisprudência em matéria de saúde suplementar
    • Precedentes Regulatórios ANS
    • Temas afetados pelo STJ/STF
  • Chatbot
  • Contato

6ª Reunião Extraordinária da Diretoria Colegiada

Letícia
12 jun de 2024
- Reuniões DICOL

Análise da 6ª Reunião Extraordinária da Diretoria Colegiada

O M3BS, com o compromisso de levar conhecimento regulatório aos seus clientes, faz acompanhamento de todas as reuniões técnicas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), considerando que é por meio desses encontros que a reguladora especifica pontos importantes a serem trabalhados no setor, os quais vão muito além daqueles já previstos nos normativos vigentes e podem contribuir com a antecipação dos riscos e vantagens do mercado.

Na reunião realizada nessa terça-feira (11), a diretoria colegiada da ANS tratou da aprovação da análise de tecnologias para atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde.

O 1º item da pauta tratou da aprovação de incorporação ao rol de tecnologias em saúde recomendadas positivamente pela CONITEC com decisão de incorporação ao SUS publicadas no DOU no período de 05/04/2024 a 02/05/2024.

Desse modo, foi apresentado o levantamento dos 10 (dez) relatórios de recomendação que tiveram decisões de incorporação no SUS publicadas no DOU, bem como a situação de aptidão para inclusão no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde:

Após apresentação dos relatórios de recomendações, foi apresentada a Nota Técnica nº 24/2024/GCITS/GGRAS/DIRAD-DIPRO/DIPRO à diretoria colegiada para referendar:

a) A incorporação ao Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ecobroncospia em uso isolado ou combinado com ecoendoscopia, para o estadiamento tumoral de mediastino em pacientes com diagnóstico de câncer de pulmão, relativo ao RR nº 890/2024, com a inclusão do procedimento ECOBRONCOSPIA COM PUNÇÃO ASPIRATIVA COM AGULHA FINA (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO) adotando-se os seguintes parâmetros e terminologias:

b) Alteração da cobertura do procedimento HLA-B27, FENOTIPAGEM (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO) constante no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, relativo ao RR nº 891/2024, com atualização da Diretriz de Utilização – DUT 32, do anexo II, da RN/ANS nº 465/2021, da seguinte forma:

c) Ausência de providências a serem tomadas quanto às tecnologias tratadas dos relatórios de recomendação RRs nº 874/2024, 880/2024, 885/2024, 886/2024, 887/2024, 888/2024, 889/2024.

d) Aprovação da minuta de resolução normativa que atualizara o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde disposto na RN/ANS nº 465/2021.

Por fim, a Nota Técnica concluiu propondo a entrada em vigor da resolução normativa a partir do dia 21 de junho de 2024.

Como considerações finais, foi comunicada a ausência de análise de impacto orçamentário (AIO) da incorporação dos procedimentos apresentados, por força do § 10 do art. 10 da Lei nº 9.656/1998, que determina a incorporação automática, no prazo de até sessenta dias, das tecnologias avaliadas e recomendadas positivamente pela CONITEC, cuja decisão de incorporação ao SUS já tenha sido publicada.

Realizada a apresentação, o diretor da DIPRO – Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos, Alexandre Fioranelli, acolheu na íntegra a Nota Técnica nº 24/2024/GCITS/GGRAS/DIRAD-DIPRO/DIPRO, e acompanhado pelos demais diretores, foi decido, por unanimidade, pela:

  1. Apreciação da Nota Técnica nº 24/2024/GCITS/GGRAS/DIRAD-DIPRO/DIPRO
  2. Aprovação da Nota Técnica de dispensa de AIR (Análise de Impacto Regulatório), nos termos do art. 4º, inciso II do Decreto nº 1.0411/2020;
  3. Pela dispensa de Análise de Impacto Orçamentário da incorporação dos procedimentos na ótica da saúde suplementar, por força do § 10 do art. 10 da Lei nº 9.656/1998, incluído pela Lei nº 14.307/2022);
  4. Pela dispensa de participação social, por não haver alternativa regulatória à alteração do conteúdo do mérito na forma federal hierarquicamente superior;
  5. Pela não incorporação dos procedimentos contidos nos relatórios de recomendação RRs nº 874/2024, 880/2024, 885/2024, 886/2024, 887/2024, 888/2024, 889/2024, 884/2024, tendo em vista as razões anteriormente explicitadas;
  6. Pela proposta de Resolução Normativa que atualiza o anexo o I e II da RN/ANS nº 465/2021, para incorporar os seguintes procedimentos ao Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde: RR nº 890 março/2024 (ECOBRONCOSPIA), RR nº 891 março/2024 (TESTE DE DETECÇÃO DE HLA-B27).

O 2º item da pauta tratou da apreciação de nota técnica de recomendação final e da proposta de resolução normativa que visa a atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde

Foi realizada a apresentação da Nota Técnica nº 28/2024/GCITS/GGRAS/DIRAD-DIPRO/DIPRO, para a UAT (unidade de análise) nº 115, que trata da tecnologia fechamento do apêndice atrial esquerdo (percutâneo):

Realizada a apresentação da tecnologia, foi demonstrado o percurso/etapas pelos quais a tecnologia passou:

Desse modo, foi apresentada a recomendação final e a motivação final da tecnologia, que foi concluída como favorável, nos seguintes termos:

 

 

Realizada a apresentação, o diretor da DIPRO – Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos, Alexandre Fioranelli, acolheu na íntegra a Nota Técnica nº 28/2024/GCITS/GGRAS/DIRAD-DIPRO/DIPRO, e acompanhado pelos demais diretores, foi decido, por unanimidade, pela:

  1. Apreciação do relatório de consideração das contribuições da participação social – Relatório de Consulta Pública nº 126/2024 e Relatório de Audiência Pública nº 40/2024;
  2. Pela apreciação do relatório final da COSAÚDE para unidade de análise técnica – UAT nº 115;
  3. Pela apreciação da nota técnica de recomendação final – Nota Técnica nº 28/2024/GCITS/GGRAS/DIRAD-DIPRO/DIPRO;
  4. Pela aprovação da recomendação favorável de incorporação ao Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, referente à proposta de atualização ao Rol, tratada na UAT nº 115 – FECHAMENTO DO APÊNDICE ATRIAL ESQUERDO (PERCUTÂNEO);
  5. Pela aprovação de proposta de atualização normativa de atualizara o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde.

O M3BS está em constante acompanhamento das movimentações da agência reguladora, com olhar atento em todas as Reuniões da Diretoria Colegiada para melhor direcionamento de seus clientes.


Notícias Relacionadas


625ª Reunião DICOL – ANS
625ª Reunião DICOL – ANS
14 jul de 2025
- Reuniões DICOL- Reuniões DICOL
8ª Reunião Extraordinária da Diretoria Colegiada
8ª Reunião Extraordinária da Diretoria Colegiada
26 jun de 2025
- Reuniões DICOL- Reuniões DICOL- Reuniões DICOL


Visão jurídica estratégica na saúde.

Institucional

  • O Escritório
  • Áreas de Atuação
  • Profissionais
  • Notícias e Publicações
  • Jurisprudência
  • M3BS Responde
  • Contato

Mais Informações

  • Política de Privacidade
  • Política de Cookies
  • Código de Conduta
  • Contato
Facebook Linkedin Instagram
Sede (São Paulo/SP)
11 3115 2282

MBS3 © Todos os direitos reservados.

Gerenciar Consentimento de Cookies
Usamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou acessar informações do dispositivo. Fazemos isso para melhorar a experiência de navegação e para mostrar anúncios (não) personalizados. O consentimento para essas tecnologias nos permitirá processar dados como comportamento de navegação ou IDs exclusivos neste site. Não consentir ou retirar o consentimento pode afetar negativamente determinados recursos e funções.
Funcional Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
Gerenciar opções Gerenciar serviços Manage {vendor_count} vendors Leia mais sobre esses propósitos
Ver preferências
{title} {title} {title}