Conforme aprovação na 600ª Reunião da Diretoria Colegiada, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou a Resolução Normativa nº 597/2024 para dispor sobre os critérios de constituição de Provisões Técnicas a serem observados pelas operadoras de planos de saúde.
As novas regras entrarão em vigor no dia 1º de fevereiro de 2024 e refletem no anexo VIII com fins de atualização do fator individual da PEONA SUS.
Confira o resumo das alterações no relatório disponibilizado pelo M3BS.
O M3BS está em constante acompanhamento das movimentações da agência reguladora, com olhar atento para melhor direcionamento de seus clientes, antecipando assim os riscos e vantagens conforme as alterações regulatórias.
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