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600ª Reunião DICOL – ANS

Letícia
15 jan de 2024
- Reuniões DICOL

Análise da 600ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada

O M3BS, com o compromisso de levar conhecimento regulatório aos seus clientes faz acompanhamento de todas as reuniões técnicas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), considerando que é por meio desses encontros que a reguladora especifica pontos importantes a serem trabalhados no setor, os quais vão muito além daqueles já previstos nos normativos vigentes e podem contribuir com a antecipação dos riscos e vantagens do mercado.

Desta forma, sobre a 600ª Reunião da DICOL realizada em 15 de janeiro de 2024, o M3BS pontua sua análise da seguinte forma:

I – ITEM DIOPE – APROVAÇÃO da proposta de alteração de Resolução Normativa nº 574/2023, para fins de atualização do fator individual da PEONA SUS.

Trata-se de proposta de normativa que alterará o anexo VIII da RN 574/23 com fins de atualização do fator individual da PEONA SUS. O item já foi apreciado na 597ª Reunião da Diretoria Colegiada com consequente submissão à PROGE para análise e eventuais contribuições ou reformas.

A DIOPE salientou que a alteração busca a eficiência do processo junto à agência que vai da identificação dos eventos até a notificação da operadora, interferindo diretamente no montante do PEONA-SUS, gerando assim a necessidade de atualização dos parâmetros pela agência.

Desta forma, considerando que:

  • Segundo a ANS, os dados mostram uma redução do percentual da variável Média Geométrica da Relação PEONA-SUS Real/Eventos Avisados em 24 meses até o período de “2019/4 – 2021/1” e posteriormente um leve aumento até possível estabilidade do fator teto 60 a 70%;
  • Os dados sugerem maior estabilidade do processo de Ressarcimento ao SUS e das variáveis PEONA Real e Eventos Avisados nos últimos 24 meses;

A ANS entendeu recomendável a atualização do período usado na fórmula do PEONA-SUS, propondo à mesa diretora na 597ª Reunião Ordinária da DICOL:

  • Que o novo período utilizado para cálculo da PEONA-SUS seja 2018/4 – 2020/1, por ser o período mais recente antes da pandemia e por ter estatísticas muito próximas dos valores que a tendência atual de estabilização das variáveis aponta para o futuro.
  • Como consequência da alteração do período, que também seja alterado o teto do setor utilizado para fins de cálculo para 66% (limite superior ao intervalo de confiança em 2018/4 – 2020/1).

Sistematicamente:

A proposta à época foi apreciada integralmente e seguiu à Procuradoria para parecer jurídico. Após recebido o relatório da procuradoria anuindo com a alteração, a DIOPE aprovou integralmente.

Agora, o processo normativo seguirá para publicação no Diário Oficial da União (DOU), sendo certo que não houve previsão de data para publicação pela agência ou menção da vigência da norma durante as reuniões da diretoria colegiada.

O M3BS seguirá em acompanhamento para quando publicado, antecipar aos seus clientes as orientações, vantagens e riscos regulatórios aplicáveis.

II – ITEM EXTRAPAUTA DIPRO – APROVAÇÃO da análise das tecnologias em saúde recomendadas positivamente pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde – CONITEC, para incorporação ao Sistema Único de Saúde – SUS, no período de 31/10/2023 a 21/12/2023.

O item tratou da análise de três tecnologias incorporadas ao SUS, passíveis de avaliação da ANS para inclusão ao Rol de Procedimentos e eventos em Saúde, com as seguintes situações:

FONTE: ANS

Considerando que somente um dos itens foi avaliado como passível de incorporação, a ANS optou por incluir a tomografia computadorizada por emissão de pósitrons (PET-CT), por atualização da DUT nº 60, com mais uma indicação, haja vista já possuir previsão no anexo II, da RN 465/21.

Dessa forma, a DUT nº 60 será atualizada da seguinte forma:

Por fim, a ANS ressaltou que não foi realizada análise de impacto orçamentário (AIO) da incorporação dos procedimentos apresentados, no contexto da saúde suplementar, por força do comando trazido pelo parágrafo 10, do artigo 10, da Lei 9.656/1998 que determina a incorporação automática, no prazo de 60 dias, das tecnologias avaliadas e recomendadas positivamente pela CONITEC, cuja decisão de incorporação ao SUS já tenha sido publicada.

III – ITEM EXTRAPAUTA DIFIS – APROVAÇÃO da proposta de prorrogação de prazo, Consulta Pública nº 121/2023 que tratará da proposta de ato normativo, dispondo regras a serem observadas pelas operadoras e administradoras de benefícios nas solicitações de procedimentos ou serviços de cobertura assistencial apresentados pelos beneficiários.

A DIFIS ressaltou que a matéria já se encontra em fase de participação social, contudo, pelo recebimento de pedido dos entes regulados para extensão do prazo de envio de contribuições, considerando os períodos festivos e férias dos colaboradores, o prazo concedido anteriormente não seria satisfatório.

A ANS analisou o requerimento e concluiu que seria prudente a concessão de dilação de prazo para maximizar a participação social na construção da alteração normativa que será resultado da Consulta Pública nº 121/2023.

Assim, a DIFIS concedeu como prazo adicional de 15 (quinze) dias, de modo que o termo final se estenderá até 09/02/2024.

O M3BS faz o acompanhamento de todas as reuniões da Diretoria Colegiada da ANS para atualizar e manter o mercado informado sobre os principais pontos debatidos pela agência reguladora, além de orientar e antecipar os efeitos aplicáveis aos entes regulados frente as decisões tomadas pela agência.

Nosso time de especialistas pode atender sua necessidade! Contate-nos através do e-mail m3bsresponde@m3bs.com.br ou por telefone (11) 3115-2282.

Quer saber mais? Clique aqui! e confira as análises realizadas sobre as reuniões da diretoria colegiada.

 


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