O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, atualmente regulamentado pela RN n.º 465/2021, vigente a partir de 01/04/2021, estabelece a cobertura assistencial obrigatória a ser garantida nos planos privados de assistência à saúde contratados a partir de 1º de janeiro de 1999 e naqueles adaptados, conforme previsto no artigo 35 da Lei n.º 9.656, de 3 de junho de 1998, respeitando-se, em todos os casos, as segmentações assistenciais contratadas.
O art. 19, inciso IV, da RN n.º 465/2021 assegura cobertura obrigatória para os transplantes listados nos Anexos da RN, bem como para os procedimentos a eles vinculados. Portanto, o procedimento ANTIGENEMIA PARA O DIAGNÓSTICO DE CITOMEGALOVÍRUS PÓS TRANSPLANTE deve ser obrigatoriamente coberto, conforme indicação do médico assistente, por planos de segmentação hospitalar (com ou sem obstetrícia), quando vinculados aos transplantes previstos no rol de procedimentos vigente.
De outro modo, o procedimento ANTIGENEMIA PARA CITOMEGALOVÍRUS para outras indicações clínicas não possui cobertura obrigatória, uma vez que não se encontra listado de forma específica no Anexo I da RN n.º 465/2021. Na saúde suplementar, a incorporação de novas tecnologias em saúde, regulamentada pela RN n.º 439/2018, bem como a definição de regras para sua utilização, é definida por meio de sucessivos ciclos de atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde (Disponível em: http://www.ans.gov.br/participacao-da-sociedade/atualizacao-do-rol-deprocedimentos).
Neste sentido, procedimentos ainda não incluídos no rol poderão ser avaliados a partir de estudos clínicos que demonstrem os benefícios para os pacientes, desde que cumpram o fluxo estabelecido pela RN n.º 439/2018.
Por fim, é relevante salientar que, no caso de planos antigos não adaptados (planos contratados até 01/01/1999 e não ajustados à Lei n.º 9.656/1998, nos termos de seu art. 35), a cobertura ao procedimento em análise somente será devida caso haja previsão nesse sentido no respectivo instrumento contratual.
Gerência de Assistência à Saúde – GEAS
Gerência-Geral de Regulação Assistencial – GGRAS
Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos – DIPRO
Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS
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