Uma decisão liminar proferida no âmbito da JFSP permitiu que contribuinte realize compensações tributárias mesmo após cinco anos do trânsito em julgado da decisão que gerou o crédito compensado.
Em suas razões, o magistrado considerou que a limitação de cinco anos para compensar o crédito habilitado é inconstitucional e ilegal, já que a matéria deveria ser regulada por lei complementar, e não por instruções normativas.
Trata-se de importante vitória aos contribuintes que estejam enfrentando restrições ao direito de compensar créditos tributários, única e exclusivamente, em decorrência do prazo de cinco anos previsto na legislação tributária.
Para mais informações sobre o tema, consulte a área de Tributário do M3BS Advogados.
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