As novas diretrizes na saúde suplementar têm sido um ponto crucial para diversos setores, afetando não só os prestadores de serviços, mas também impactando diretamente o Poder Judiciário. O artigo redigido pelo sócio Rogério Scarabel traz à tona essa intersecção complexa entre esses atores, explorando as implicações e desdobramentos que surgem a partir das novas diretrizes estabelecidas. Leia abaixo:
Novas Diretrizes na Saúde Suplementar: Implicações para Prestadores e o Poder Judiciário
Por Rogério Scarabel
A recente evolução na legislação da saúde suplementar no Brasil, especialmente com as mudanças introduzidas pela Lei nº 14.454 de 2022, na Lei 9.656 de 1998, marca um avanço significativo nas obrigações dos prestadores de serviços de saúde e na forma como o poder judiciário aborda esse tipo de demanda. Ao que parece, ainda não foi assimilado pelos atores da saúde suplementar as novas exigências técnicas para a prescrição, solicitação, autorização e dispensação. De acordo com o Artigo 10, §13, da Lei 9656/98, introduzido pela Lei nº 14.454/22, surge a obrigatoriedade de apresentar também o plano terapêutico detalhado para a prescrição dos procedimentos. Este documento deve conter diagnóstico clínico, objetivos do tratamento, estratégia terapêutica proposta, justificativa baseada em evidências e métodos de monitoramento e avaliação. Essa abordagem não apenas assegura a qualidade e eficácia do tratamento, mas também fortalece a transparência e a conformidade regulatória. Essa exigência impõe aos prestadores a necessidade de uma abordagem multidisciplinar e baseada em evidências na elaboração de planos terapêuticos. Este cenário demanda atualização constante e colaboração entre diferentes profissionais de saúde, reforçando o compromisso com a prática médica baseada em dados e personalizada ao paciente. As mudanças legislativas oferecem ao judiciário parâmetros técnicos mais claros para fundamentar suas decisões em casos de judicialização. Isso reduz a subjetividade nas decisões tomadas, trazendo mais uniformidade e previsibilidade para as partes envolvidas. Este avanço legislativo contribui para uma maior eficiência e sustentabilidade do sistema de saúde, limitando demandas judiciais baseadas em interpretações amplas do rol da ANS e incentivando a utilização de tratamentos com comprovação científica. Estamos diante de um marco na saúde suplementar que exige dos prestadores uma adaptação a esses novos requisitos e proporciona ao judiciário ferramentas para decisões mais embasadas e justas. É um passo crucial para a sustentabilidade do sistema de saúde e para garantir tratamentos eficazes e justos para os usuários.
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