A Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS aprovou a incorporação de novas tecnologias ao Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, em reunião extraordinária realizada no dia 01/04/2024. Após análise realizada na 25ª reunião técnica da Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar (Cosaúde) e pela Consulta Pública 125, realizadas em janeiro e fevereiro, foram incorporados dois medicamentos e um procedimento:
– Dupilumabe, medicamento para dermatite atópica grave, destinado à população entre seis meses e 18 anos;
– Osimertinibe, medicamento para o tratamento adjuvante após remoção de câncer de pulmão não pequenas células (tumor CPNPC) com mutações; e
– Radioterapia de intensidade modulada (IMRT), para tratar tumores de próstata.
É importante destacar que a cobertura obrigatória dos dois medicamentos incorporados – Osimertinibe e Dupilumabe – é condicionada ao preenchimento dos requisitos estabelecidos nas Diretrizes de Utilização – DUT nº 64 e 65, respectivamente.
As novas tecnologias passam a ter cobertura obrigatória, de acordo com as Diretrizes de Utilização, a partir do dia 02/05/2024.”
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