ATENÇÃO OPERADORAS!
É possível obter decisão judicial que determine a exclusão do ISS da base de cálculo da Contribuição ao PIS e da COFINS e reconheça o direito de compensar/restituir os valores indevidamente recolhidos a tal título nos últimos cinco anos.
Como já restou pacificado, os serviços prestados por operadoras de planos de assistência médica e odontológica são tributados pelo ISS.
Para a maior parte das operadoras, o valor recolhido a título de ISS integra a base de cálculo da Contribuição ao PIS e da COFINS.
Contudo, é possível obter decisão judicial que exclua o ISS da base de cálculo das referidas contribuições e reconheça o direito de reaver os valores indevidamente recolhidos a tal título nos últimos cinco anos, o que representa uma ótima oportunidade de reduzir custos e aumentar a margem da operação exercida pelo contribuinte.
Diante desse cenário, atentos ao cenário fiscal do setor, o time de especialistas do M3BS Advogados está à disposição para auxiliar seus clientes na obtenção de decisões que reconheçam a inconstitucionalidade da inclusão do ISS na base de cálculo das contribuições, bem como o direito das operadoras de restituírem/compensarem os valores indevidamente recolhidos a tal título nos últimos cinco anos.
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