A Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, iniciou o período de apuração de não envio de comunicados no sistema de Reajuste de Planos Coletivos (RPC).
O RPC faz parte da gama de obrigações periódicas que as operadoras devem observar. Portanto, aquelas que não comunicaram nenhum reajuste nos contratos coletivos comercializados, seja por qualquer variação positiva, negativa ou igual a zero, dentro do prazo estipulado pela ANS, receberá ofício da ANS para apresentação de esclarecimentos e eventuais correções para garantia do cumprimento da obrigação.
Após 10 dias de resposta do referido ofício, a ANS realizará uma nova verificação em sua base de dados para conferir se a operadora cumpriu o determinado, neste caso, o processo será extinto e arquivado. Contudo, se não for cumprida as obrigações pela operadora será lavrada representação, observando novo prazo para apresentar sua defesa a Diretoria de Normas e Habilitação de Produtos (DIPRO).
Por essa razão, O M3BS recomenda que as operadoras se antecipem e iniciem a conferência dos comunicados RPC em sua base interna, aplicada aos contratos coletivos, evitando assim o recebimento de ofício da ANS e abertura de processo administrativo.
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