A Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS divulgou a atualização do capital de referência, a ser considerado no cálculo do capital base (CB), nos termos da Resolução Normativa 569/2022.
Assim, tendo em vista a variação acumulada de 4,23% do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) no período entre julho/2023 e junho/2024, o capital de referência que deve ser utilizado pelas operadoras no cálculo do CB passa de R$ 11.226.992,56 para R$ 11.701.894,34.
Vale lembrar que o capital base (CB) é uma regra prudencial voltada às operadoras de planos de saúde e administradoras de benefícios, tanto aquelas que pleiteiam sua entrada no setor, quanto aquelas que já atuam, sendo utilizado como referência para o patrimônio líquido ajustado a ser mantido. O seu cálculo leva em consideração, além do capital de referência, a modalidade da operadora, sua segmentação e região de comercialização.
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