Conforme aprovado na 608ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada da ANS, foi alterada a Instrução Normativa nº 31/22 que dispõe sobre o acompanhamento e avaliação da garantia de atendimento dos beneficiários pelas operadoras de planos de assistência à saúde.
Segundo a DIPRO, a alteração foi essencial para atender as críticas recebidas no relatório de auditoria interna da ANS, principalmente em relação ao quantitativo utilizado no indicador de monitoramento, que não estava abrangendo demandas que tornassem a avaliação mais eficaz.
Dessa forma, foi publicada hoje (15) a Instrução Normativa nº 36/24 que elevou o quantitativo das demandas consideradas, além de refinar a porcentagem das demandas avaliadas que serão objeto de análise de risco à garantia de atendimento. As alterações terão impacto expressivo no setor, tendo em vista que as NIPS não resolvidas terão maior peso na base de cálculo dos indicadores.
Vale lembrar que o período de avaliação do 2º e 3º trimestre de 2024 estão suspensos em razão dessa mudança da normativa. Assim, é importante que as operadoras ajustem seus fluxos internos a fim de garantir o fiel cumprimento das normas e evitar que seus produtos sejam afetados quando da retomada do monitoramento pela ANS.
O M3BS está em constante acompanhamento das movimentações da agência reguladora, com olhar atento para melhor direcionamento de seus clientes e possui time especializado para antecipar riscos e vantagens regulatórias.
Quer saber mais as mudanças no indicador e ajuste de fluxos aplicados a ele? Contate-nos através do e-mail m3bsresponde@m3bs.com.br ou por telefone (11) 3115-2282.
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