A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou a Resolução Normativa RN/ANS nº 664, de 26 de fevereiro de 2026, que altera a RN/ANS nº 565/2022, a qual dispõe sobre os critérios para autorização de reajustes das contraprestações pecuniárias dos planos individuais ou familiares de assistência médico-hospitalar, com ou sem cobertura odontológica.
A nova norma exclui a exigência de regularidade no envio de informações ao Sistema de Informações de Produtos (SIP) como requisito para a autorização de reajustes anuais, promovendo ajuste relevante no processo regulatório aplicável às operadoras.
Nos termos da publicação, a RN/ANS nº 664/2026 entra em vigor em 02 de março de 2026.
O texto integral pode ser consultado no portal oficial da ANS:
Acesso à Informação → Legislação → Resoluções Normativas
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