Operadoras com créditos não quitados pela J&L Administradora de Benefícios e Soluções em Saúde Ltda. têm prazo de 7 dias para encaminhar documentação comprobatória à ANS.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), por meio da Diretoria de Normas e Habilitação das Operadoras (DIOPE), publicou edital convocando as operadoras que possuam créditos não quitados pela J&L Administradora de Benefícios e Soluções em Saúde Ltda. a apresentarem documentos comprobatórios dos respectivos valores.
Segundo o edital, deverão ser encaminhadas cópias de notas fiscais, faturas ou outros documentos que comprovem a existência dos créditos perante a administradora, inscrita no Registro ANS nº 42.321-1 e no CNPJ nº 44.301.933/0001-94.
Além da convocação aos credores, a ANS informa que a administradora se encontra em processo de cancelamento compulsório do registro e solicita, ainda, que eventuais interessados apresentem informações que possam contribuir com esclarecimentos sobre a operadora.
A documentação deverá ser encaminhada à Gerência-Geral de Acompanhamento Especial e de Regimes de Resolução (GGAER), por meio do Protocolo Eletrônico da ANS, no prazo de 7 (sete) dias, contados da publicação do edital.
As operadoras que mantêm relacionamento comercial com a administradora devem verificar a existência de créditos pendentes e observar o prazo estabelecido pela Agência para apresentação da documentação.
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