Operadoras com créditos não quitados terão prazo de sete dias para encaminhar documentos comprobatórios à ANS.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou, no Diário Oficial da União de 30 de junho de 2026, editais de convocação direcionados às operadoras de planos de saúde que possuam créditos pendentes perante as administradoras de benefícios Capital Administradora de Benefícios Ltda., H2U Administradora de Benefícios Ltda. e Atitude Assistência Médica Ltda.
Os editais foram expedidos pela Diretoria de Normas e Habilitação das Operadoras (DIOPE) no contexto dos processos de cancelamento compulsório dos registros dessas administradoras, com o objetivo de identificar e comprovar eventuais créditos decorrentes da prestação de serviços assistenciais.
Além da apresentação de cópias de notas fiscais, faturas e demais documentos comprobatórios, a ANS determinou, em alguns casos, que os sócios e administradores das administradoras convocadas prestem esclarecimentos sobre a situação das empresas, facultando às operadoras interessadas a apresentação das informações que entenderem pertinentes.
Toda a documentação deverá ser encaminhada eletronicamente à Gerência-Geral de Acompanhamento Especial e de Regimes de Resolução (GGAER), por meio do protocolo eletrônico da ANS, no prazo de 7 (sete) dias, contado da publicação dos editais.
A medida busca subsidiar a atuação regulatória da Agência e assegurar a adequada apuração dos créditos eventualmente existentes no âmbito dos processos administrativos envolvendo as administradoras de benefícios.
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