Foi publicada hoje (20), a nova Resolução Normativa que regulamenta as notificações por inadimplência pelas operadoras de planos de saúde.
A RN nº 593/23 foi objeto da Consulta Pública nº 88, sendo muito aguardada pelo mercado, considerando que os entendimentos disponíveis para regulação do tema ainda restavam insuficientes e não atendiam completamente aos problemas regulatórios do setor.
A ANS trouxe como opção na nova norma a incorporação dos meios tecnológicos para notificação, conforme previsto no Entendimento DIFIS nº 13. Este era um pedido reiterado das operadoras, considerando o alto custo das comunicações por carta com aviso de recebimento (AR). Além disso, conceituou e esclareceu diversos itens como “pessoa natural”, “responsável financeiro” e outros que ainda restavam dúvidas e geravam demandas quando da ocorrência de inadimplência e de quem, de fato, deveria ser comunicado dela.
O M3BS já pontuou, de forma pormenorizada, todas as novidades que a nova resolução trouxe ao mercado. Quer conferir na íntegra? Acesse o relatório disponibilizado com análise completa da 599ª Reunião da Diretoria Colegiada da ANS.
O M3BS está em constante acompanhamento das movimentações da agência reguladora, com olhar atento para melhor direcionamento de seus clientes, antecipando assim os riscos e vantagens conforme as alterações regulatórias.
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