Após deliberações da 603ª Reunião da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), foi aprovada a prorrogação da vigência da Resolução Normativa nº 593/23 que dispõe sobre as regras de notificação por inadimplência ao contratante que paga a mensalidade do plano diretamente à operadora.
Diante da necessidade de adequação da operação ao novo modelo de notificações, bem como de análise jurídica na interpretação do artigo 4º, parágrafo 3º da RN 593/23 a ser realizada pela PROGE, a ANS em reunião de DICOL realizada hoje, acatou o pleito do setor para prorrogar o início da norma para 1º de setembro de 2024.
Assim, as operadoras devem revisitar os fluxos para os casos aplicáveis para garantir o fiel cumprimento dos requisitos estabelecidos pela ANS. O M3BS possui um time de especialistas que pode atender a sua necessidade, analisando o atual estado de sua operação e se necessário adequar os respectivos processos para maior assertividade nas demandas em observância as regras vigentes.
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