Análise da 603ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada
O M3BS, com o compromisso de levar conhecimento regulatório aos seus clientes faz acompanhamento de todas as reuniões técnicas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), considerando que é por meio desses encontros que a reguladora específica pontos importantes a serem trabalhados no setor, os quais vão muito além daqueles já previstos nos normativos vigentes e podem contribuir com a antecipação dos riscos e vantagens do mercado.
Desta forma, sobre a 603ª Reunião da DICOL realizada em 18 de março de 2024, o M3BS pontua sua análise da seguinte forma:
I – ITEM DIPRO – INFORME – Orientação para inserção de aviso sobre prevenção e cuidados com a dengue
A Diretoria de Normas e Habilitação das Operadoras (DIPRO) solicitou a referida pauta para orientar, a todas as operadoras de planos de saúde, a edição e publicação de informativo em seu sítio eletrônico oficial com finalidade de alerta, prevenção e esclarecimentos sobre a dengue, o respectivo quadro, sintomas e testes cobertos pelo Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde.
Essa é uma recomendação considerada oficial, reforçando que, embora a participação seja voluntária, considerando o grave cenário instalado no país é importante que o ente regulado participe do conjunto de ações de promoção à saúde.
O M3BS esclarece que esse item é meramente informativo e recomenda a o engajamento das operadoras para divulgação do protocolo de cuidados e tratamentos com a dengue, seguindo as recomendações do Ministério da Saúde.
II – ITEM DIDES – APROVAÇÃO da Transferência de Dados Assistenciais – TDA – extraídos da TISS quando da portabilidade de carências.
A DIDES iniciou a pauta esclarecendo que o tema foi discutido na Audiência Pública nº 35, momento em que foi oportunizado à sociedade e entes regulados a ampla discussão.
Naquele momento, a proposta visava a transferência, entre operadoras de planos de saúde, de dados e informações assistenciais de beneficiários que, por meio da portabilidade, migrem de uma operadora para outra.
As condições inicialmente pensadas como requisitos foram as seguintes:
A justifica da proposta fundamentou-se no potencial de proporcional uma série de ganhos relativos, a saber:
Ademais, vislumbrou-se evitar desperdícios na atenção à saúde, podendo contribuir para maior sustentabilidade do ecossistema da saúde suplementar.
Ocorre que a transferência de dados demanda dedicação a temas sensíveis, como a segurança da informação e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), sem perder de vista a necessidade de enfrentamento de questões acerca da Tecnologia da informação.
Partindo dessa premissa, a Diretoria de Desenvolvimento Setorial inaugurou o debate sobre a temática, levando a proposta para contribuição da sociedade.
Contudo, em que pese a audiência pública realizada tenha cumprido o seu intento, visto que teve relevante papel no sentido de ouvir a sociedade sobre a temática trazida para o debate as contribuições analisadas, não demonstraram o grau de maturidade esperado por essa diretoria que justifique, por ora, a adoção de medida regulatória relativa à proposta em tela, visto que não foram apresentados insumos, informações e as diversas perspectivas existentes sobre o mesmo tema no setor de saúde suplementar.
Por essa razão, decidiu a colegiada pelo arquivamento do processo nesse momento até que novas análises sejam realizadas e possam ser identificados os ganhos aplicáveis aos entes regulados e eventuais alterações normativas posteriores.
O M3BS esclarece que esse item é meramente informativo e, neste momento, não traz impactos às operadoras de planos de saúde.
III – ITEM DIOPE – APROVAÇÃO da análise de Resultado Regulatório e suas recomendações – Resolução Normativa ANS nº 137, de 2006, e Instrução Normativa nº 20, de 2022.
A Diretoria abriu a pauta informando que o tema foi escolhido para ser debatido na agenda-regulatória, considerando a promoção do ambiente regulatório que favoreça a concorrência e desenvolvimento do setor de saúde suplementar.
Fonte: ANS
Como visto, o escopo normativo à época buscou definir conceitos aplicáveis às autogestões e as regras para o seu funcionamento, delineando “a posteriori” a necessidade de fixação de garantias financeiras e mais tarde de ativos garantidores que lastreassem sua operação, mas sem inviabilizar as operadoras que já estavam em atividade.
Posteriormente, notou-se que os conceitos aplicados às autogestões eram subjetivos, cabendo melhorias nas regras estabelecidas pela agência reguladora.
Após cumpridos os objetivos regulatórios necessários à época, como por exemplo, diminuição da assimetria de informação técnica e econômica relativas às autogestões e estabelecimento de garantias de riscos financeiros, permitindo instrumentos de financiamento adequados, a ANS vem trabalhando para compreender a equilibrar essa “fatia” do mercado e garantir sua subsistência.
Em 2009 o setor possuía 291 operadoras classificadas como autogestão, atualmente, a ANS destaca que são apenas 145, representando 12,9% em relação às demais modalidades de operadoras.
A ANS atribui essa diminuição aos gastos com os eventos assistenciais nas autogestões que representam 50,9% dos custos totais, enquanto nas demais operadoras é de apenas 25,2%, confira-se:
Fonte: ANS
Além disso, a DIOPE destacou que as autogestões dependem ainda mais do desempenho das suas receitas e despesas financeiras para financiamento da atividade do que as demais modalidades de operadoras, uma vez que sem o resultado financeiro, apenas as receitas diretas de planos não são suficientes para o custeio das despesas da operação, sendo certa uma previsão de aumento nos próximos anos.
Assim, considerando a evolução dessa modalidade desde a regulação pela ANS e os riscos apresentados pelos beneficiários vinculados a essas empresas, a agência sinaliza a necessidade de reanálise dos impactos regulatórios e a instituição de estudos mais aprofundados, principalmente em relação aos temas: grupo restrito de beneficiários, correlação entre patrocinador e grupo de beneficiários, participação dos beneficiários na gestão da empresa e compartilhamento de rede.
Portanto, a DIOPE propõe a realização de projeto de estudos dividido em duas etapas:
1ª etapa:
2ª etapa:
Assim, a Diretoria Colegiada da ANS aprovou o item de forma integral, para que prossigam as etapas propostas para reavaliação da situação das autogestões no mercado e estudos/contribuições para melhorias ao setor de saúde suplementar e, sendo identificada necessidade de reforma normativa, que sejam iniciados os processos legais para tanto.
O M3BS esclarece que, até a presente data, o item é meramente informativo. Tão logo as etapas aprovadas sejam iniciadas, manterá o mercado informado para antecipar os riscos e vantagens aplicados ao tema.
V – ITEM DIPRO – APROVAÇÃO do Relatório de consolidação das contribuições da participação social: Audiência Pública nº 36.
Referida Audiência Pública foi realizada em 11 de outubro de 2023 para promover a discussão ampla e transparente sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Considerando superada essa etapa, a DIPRO propõe a aprovação do relatório das contribuições recebidas na audiência pública, bem como aprovação para a continuidade dos processos para aprimoramento do setor, com ações internas e monitoramento contínuo da agência reguladora.
Após a apresentação e esclarecimentos iniciais, a DIPRO informa que o relatório consolidado será disponibilizado no site da ANS nos próximos dias.
Por fim, a mesa diretora aprovou integralmente a apreciação do relatório da audiência pública nº 36/23, bem como o início dos trabalhos de aprimoramento do tema por meio de análise da DIPRO.
O M3BS esclarece que, até a presente data, o item é meramente informativo. Tão logo novas etapas sejam iniciadas, manterá o mercado informado para antecipar os riscos e vantagens aplicados ao tema.
VI – ITEM EXTRAPAUTA DIPRO – APROVAÇÃO da proposta de Resolução Normativa que altera a data de início da vigência da RN nº 593/2023.
A DIPRO iniciou o tema esclarecendo que será necessária a prorrogação da data de vigência da RN 593/23, considerando 3 pontos:
Após esclarecimentos iniciais, a mesa diretora aprovou a alteração da data de vigência da RN 593/23 para 1º de setembro de 2024 pelos objetivos listados acima.
O M3BS faz o acompanhamento de todas as reuniões da Diretoria Colegiada da ANS para atualizar e manter o mercado informado sobre os principais pontos debatidos pela agência reguladora, além de orientar e antecipar os efeitos aplicáveis aos entes regulados frente as decisões tomadas pela agência.
Nosso time de especialistas pode atender sua necessidade! Contate-nos através do e-mail m3bsresponde@m3bs.com.br ou por telefone (11) 3115-2282. Quer saber mais? Clique aqui e confira as análises realizadas sobre as reuniões da diretoria colegiada.
MBS3 © Todos os direitos reservados.