Foi publicada hoje (01/09) a alteração da norma que disciplina o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde editado pela ANS.
A modificação do anexo II da Resolução Normativa nº 465/21 seguiu conforme a análise já realizada pelo M3BS após a realização da 7ª Reunião Extraordinária da DICOL para incluir na lista de coberturas obrigatórias a medicação Lanadelumabe, utilizada para profilaxia de longo prazo em pacientes com angioedema hereditário (AEH).
Durante o período de discussão técnica sobre a tecnologia havia parecer desfavorável para tal incorporação. Contudo, após participação social e nova análise, o órgão regulador alterou seu entendimento e decidiu recomendar a incorporação à lista obrigatória de coberturas das operadoras de planos de saúde, definindo para isso diretrizes de utilização específicas.
Essa prática tem sido comum na agência, considerando a alta demanda social e interesse público em tratamentos imunobiológicos, o que impõe ao órgão regulador o compromisso de uma avaliação mais criteriosa também sobre medicamentos e traz ao setor de saúde suplementar mais possibilidades.
Portanto, a partir desta data. a diretriz de utilização (DUT) para a referida terapia imunobiológica deverá ser observada pelas operadoras de planos de saúde quando recebida solicitação médica para cobertura.
O M3BS está em constante acompanhamento das movimentações da agência reguladora, com olhar atento para melhor direcionamento de seus clientes, antecipando assim os riscos e vantagens conforme as alterações regulatórias.
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