Foi publicada a Resolução Normativa ANS nº 674/2026, que altera a RN nº 465/2021 (Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde) para incluir nova indicação de cobertura obrigatória do medicamento antineoplásico oral Acalabrutinibe, em combinação com venetoclax.
A partir de 1º de julho de 2026, os planos de saúde deverão assegurar a cobertura desse tratamento para pacientes adultos com Leucemia Linfocítica Crônica (LLC) ou Linfoma Linfocítico de Pequenas Células (LLPC), desde que não apresentem deleção 17p ou mutação TP53, conforme os critérios estabelecidos na Diretriz de Utilização (DUT) nº 64.
A medida decorre do processo de atualização do Rol da ANS e reforça a incorporação de terapias inovadoras voltadas ao tratamento oncológico, ampliando o acesso dos beneficiários a opções terapêuticas baseadas em evidências científicas.
Para as operadoras, a alteração demanda atenção aos processos assistenciais, à adequação dos fluxos de autorização e ao monitoramento dos impactos regulatórios e econômico-financeiros decorrentes da nova cobertura obrigatória.
A atualização demonstra o contínuo movimento de evolução do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, refletindo os avanços tecnológicos e terapêuticos no tratamento de doenças de alta complexidade.
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