Análise da 7ª Reunião Extraordinária da Diretoria Colegiada
O M3BS, com o compromisso de levar conhecimento regulatório aos seus clientes, faz acompanhamento de todas as reuniões técnicas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), considerando que é por meio desses encontros que a reguladora especifica pontos importantes a serem trabalhados no setor, os quais vão muito além daqueles já previstos nos normativos vigentes e podem contribuir com a antecipação dos riscos e vantagens do mercado.
Na reunião realizada nessa quarta-feira (30), a diretoria colegiada da ANS pautou a análise e aprovação da proposta de abertura de consulta e de audiência pública para atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, bem como da aprovação das recomendações finais e preliminares para incorporações de tecnologias à lista de coberturas obrigatórias pelos planos de saúde.
Assim, o 1º item da pauta seguiu com a apresentação da Nota Técnica nº 33/2023/GCITS/GGRAS/DIRAD-DIPRO/DIPRO analisou duas novas tecnologias para incorporação ao Rol de Procedimentos.
As tecnologias propostas receberam recomendações preliminares, conforme análise e motivação abaixo destacadas.
Análises preliminares da ANS:
Motivação para recomendação desfavorável (UAT nº 95):
Motivação para recomendação desfavorável (UAT nº 1010):
Após a apresentação da Nota Técnica, as recomendações preliminares foram apreciadas, ratificando as motivações acima expostas.
Para esse item foi aprovada a abertura de Consulta Pública, pelo prazo de 20 dias, no período de 04/09/2023 a 23/09/2023, com base no inciso III, parágrafo 11, do artigo 10 da Lei 9.656/98 para discussão e contribuições sociais sobre a incorporação medicações propostas.
Por fim, foi aprovada a realização de Audiência Pública, em 22/09/2023, tendo em vista a recomendação preliminar desfavorável para tecnologia Teste Molecular para nódulos de tireoide, descrita na UAT nº 95 acima já esclarecida.
O M3BS recomenda a participação social e dos entes regulados, considerando que esses instrumentos são importantes para contribuições e aprimoramento do setor de saúde suplementar, vez que é oportunizado à sociedade a interação com o órgão regulador, bem como a escuta ativa para tomada de decisões.
Os documentos relativos à participação social serão disponibilizados nos próximos dias, bem como as informações aqui trazidas, publicadas no Diário Oficial da União (DOU).
O 2º item de pauta, tratou das recomendações finais das seguintes UATs e respectivas tecnologias:
Cumpre esclarecer que as UATs passaram por avaliação prévia em audiências públicas e reuniões técnicas do COSAÚDE, com o seguinte histórico:
Após apresentação do histórico da avaliação das tecnologias, a DIPRO passou ao esclarecimento das motivações de suas recomendações finais:
UAT nº 87 – A ANS alterou seu posicionamento sobre a tecnologia, passando de incorporação desfavorável para favorável
UAT nº 97 – em análise, a ANS manteve seu parecer como desfavorável à incorporação, com a seguinte motivação:
A DIPRO ressalta que a alteração de seu posicionamento da recomendação preliminar referente à UAT nº 87 foi baseada em ampla análise, bem como avaliação das contribuições e discussões realizadas em Audiências Públicas, Consultas Públicas e Reuniões Técnicas do COSAÚDE.
Após esclarecimentos e apresentação das motivações e recomendações finais das tecnologias, foram postas à apreciação os relatórios de consolidação das contribuições da participação social ampliada (CP 113/23 e AP 33/23), bem como os relatórios finais da COSAÚDE.
Assim, foram aprovados os relatórios por unanimidade para determinar a não incorporação do medicamento Talazoparibe (UAT nº 97), e por sua vez, a incorporação da medicação Lanadelumabe pelas razões acima expostas.
A tecnologia aprovada seguirá para inclusão no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, com publicação de nova norma nos próximos dias.
O M3BS está em constante acompanhamento das movimentações da agência reguladora, com olhar atento em todas as Reuniões da Diretoria Colegiada para melhor direcionamento de seus clientes.
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