A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou a incorporação de nova indicação de uso para PET-SCAN Oncológico.
Cumpre esclarecer que a tecnologia já existia no Rol de Procedimentos, contudo, sem a previsão para o uso avaliado positivamente pela CONITEC. Assim, após deliberação da 600ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada da ANS, por força do comando trazido pelo parágrafo 10, do artigo 10, da Lei 9.656/1998 houve aprovação para alteração da Diretriz de Utilização (DUT) nº 60 para prever a cobertura obrigatória do procedimento para pacientes portadores de câncer pulmonar de células pequenas.
Desta forma, as operadoras devem ajustar seus fluxos de análise em auditoria e regulação médica para que os pedidos dessa cobertura sejam garantidos, observadas as hipóteses de abusos, fraudes, prescrição incorreta que devem ser rechaçados observando os limites de enquadramento da DUT indicada.
O M3BS está em constante acompanhamento das movimentações da agência reguladora, com olhar atento para melhor direcionamento de seus clientes, antecipando assim os riscos e vantagens conforme as alterações regulatórias.
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