Fruto de muitas discussões e análises técnicas, foi publicada no dia 8 (oito) a Resolução Normativa nº 601/24 que alterou a regra de exigência de vinculação da Provisão para Insuficiência de Contraprestação/Prêmio (PIC), contida na Resolução Normativa nº 521/22 que dispõe sobre aceitação, registro, vinculação, custódia, movimentação e limites de alocação e de concentração na aplicação dos ativos garantidores das operadoras de planos de saúde.
Assim, a partir de agora, a (PIC) constará na lista de dispensa da exigência de lastro das provisões técnicas por ativos garantidores. Mas, atenção! A obrigação de constituição da referida provisão se manterá, contudo confere maior flexibilidade para sua gestão pela operadora.
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